Há 3 tipos de garantia para produtos e serviços. Na legal, o tempo para usufruto da garantia para um item durável, é de 90 dias. Não durável, 30 dias
Antes de comprar presentes para amigos e parentes ou um produto para uso próprio é necessário conhecer alguns direitos do consumidor. Eles permitem tirar proveito do produto pelo maior tempo possível. O CDC (Código de Defesa do Consumidor), por exemplo, dá 3 tipos de garantia com períodos diferentes para troca ou reparo em caso de defeitos.
Garantia legal
Um dos 3 tipos de garantia é a legal. Ela é estabelecida pelo CDC e dá 30 dias ao consumidor para reclamar de problemas de produtos não duráveis, como um alimento. Já para itens duráveis, como um eletrodoméstico, o prazo é de 90 dias. Estes prazos são contados a partir do recebimento do objeto, razão pela qual as entidades de garantia de direitos do consumidor, como o Procon, orientam que os consumidores exijam comprovante com data de entrega do produto.
Mas e quanto àqueles produtos que não apresentam defeitos aparentes? Nesses casos, chamados de vícios ocultos, que podem aparecer só depois de um tempo de uso, o prazo para solicitar providências por parte do consumidor começa a contar a partir do momento em que o defeito é percebido.
Garantia contratual
É um benefício que pode ser oferecido pelos fabricantes do produto e é somado à garantia legal. Por exemplo, se a garantia contratual de um celular é de 1 ano, a total é de 1 ano e 90 dias. Normalmente, as empresas oferecem 9 meses de garantia contratual que, somada à legal, totaliza 12 meses. É importante ressaltar que nem todo item tem esse prazo a mais dado pela garantia contratual.
A garantia contratual começa a valer a partir da data de emissão da nota fiscal e vale de acordo com algumas condições impostas no “Termo de Garantia” do produto. Este documento deve incluir também outras informações como as de assistência técnica.
Garantia estendida
É um tipo especial de garantia oferecida pelas lojas e é contratada à parte pelo cliente. Ou seja, o consumidor é quem paga por ela. Na verdade, é um seguro contra defeitos que o produto pode vir a apresentar.
Existem 3 tipos de garantia estendida: original, ampliada e diferenciada. A primeira tem tempo igual à garantia oferecida pelo fabricante e tem como benefício adicional a troca imediata do produto. Já a segunda é somada com a garantia contratual e começa após o término dela. Por fim, a terceira tem coberturas que não estão enquadradas nas duas anteriores.
Funções do fornecedor e do fabricante
O artigo 18 do CDC estabelece um prazo de 30 dias para o fornecedor e o fabricante acharem uma solução para as reclamações sobre o produto. Dentro desse tempo, algumas das alternativas que podem ser oferecidas para o cliente são o reparo, a substituição do item por um parecido, o reembolso ou a diminuição proporcional do preço.
Esse período deve ser menor no caso de defeitos com produtos essenciais, como uma máquina de lavar ou uma geladeira, cuja solução deve ser imediata. De qualquer forma, é recomendado que o cliente peça para os produtos serem testados antes de realizar a compra. Se houver necessidade de reparo, a garantia depois do conserto é de três meses.
Se o item for trocado e continuar apresentando defeito, deve ser substituído novamente, observando a validade do período da garantia legal ou contratual.
Se a loja vendeu o produto em alguma promoção, por causa de problemas na mercadoria, ela deve informar o motivo da redução de preço na nota da compra.
Assistência
Os tipos de assistência oferecidos ao cliente são a autorizada e a especializada. A autorizada é a indicada pelo fabricante, que deve divulgar os postos de atendimento ao consumidor no manual de instruções ou no site oficial. Uma air fryer Mondial, por exemplo, vai ter pontos de assistência ligados à marca em diversas cidades do país, recomendados pelo fabricante.
Já a assistência especializada não é ligada ao fabricante e é procurada pelo cliente sem indicação da marca e como um serviço separado.