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Seguro viagem e Covid-19: leia bem o contrato e não caia em armadilhas

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Vai contratar um seguro viagem? Fique atento às clausulas para não ter surpresas

 
Seguro viagem e Covid-19 estão dando muita dor de cabeça para quem viaja ao exterior em tempos de pandemia. Viajantes estão descobrindo da pior maneira que terão de arcar com despesas não previstas ao serem diagnosticados com a doença no meio de uma viagem. Embora boa parte das seguradoras anunciem que seus seguros cobrem covid, a história não é bem assim.
 
Em algumas delas a relação entre o seguro viagem e Covid-19 acaba no diagnóstico. Ou seja, a cobertura vai até esse ponto. Em outras seguradoras é preciso ser internado para ter direito. Sendo assim, sobrará para o cliente as despesas caso tenha testado positivo, fique impedido pelas autoridades locais de viajar e precise cumprir quarentena. E a conta pode ser bem alta.
 
Para não cair nessa armadilha é fundamental ler bem as regras do contrato do seguro viagem que está comprando. A pegadinha, como sempre, está nas letras miúdas, nas exceções! Isto é, nas condições gerais do seguro. Segundo a advogada Cinthya Imano, o cliente deve ser alertado sobre o que está contemplado em relação à pandemia. “Quais as condições e se há algum valor extra e não apenas vender um seguro genérico.”. A advogada de Direito do Consumidor, do Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, afirma que isso viola o direito de informação. “Caracteriza uma cláusula abusiva no contrato, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, conclui.

Seguro viagem e Covid-19. Seguradoras são obrigadas a cobrir?

Não. A Circular nº 440, de 2012, da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autoriza a exclusão de riscos causados por epidemias ou pandemias, quando declaradas pelo órgão competente. Porém, as seguradoras são obrigadas a prestar o primeiro atendimento. Mas a obrigação termina com a confirmação do diagnóstico de Covid-19.

Por outro lado, planos de seguro viagem e Covid-19 têm sido homologados pela SUSEP. São contratos cobrados à parte do seguro obrigatório que é exigido pelos países de destino.  A cobertura é de até US$ 30 mil ou euros. No entanto, mesmo nessas categorias, é preciso estar atento, pois as condições mudam de seguradora para seguradora.  Algumas prorrogam o contrato até a volta ao país, mas a cobertura é exclusiva para atenção médica ou hospitalização. Ou seja,  não cobrem despesas adicionais por diagnóstico positivo sem internação.  Já em outras existe cobertura adicional que contempla gastos relacionados à quarentena no país de destino, como diárias de hotel (10 dias extras) e remarcação de bilhete aéreo. 

Seguro viagem e assistência viagem: qual a diferença?

Outra dúvida que aparece na hora de contratar o seguro é sobre seguro viagem e assistência viagem. Embora no passado fossem dois seguros diferentes, hoje é uma coisa só. Isso porque a cobertura de tratamento médico, odontológico e hospitalar passou a ser obrigatória. Com a resolução 315/2014 da SUSEP o consumidor tem a opção de escolha de como quer usar o seguro em caso de emergência. Ou seja, pode optar por utilizar os serviços médicos de sua escolha e ser reembolsado com apresentação de comprovantes e laudos. A outra possibilidade é a de acionar a seguradora e ser encaminhado para uma rede conveniada, sem ter de fazer pagamentos no local.

Seguro viagem e Covid-19, não leve este problema na bagagem. Antes de assinar um contrato, leia bem as condições gerais, faça perguntas e tire todas as dúvida. Se for possível, deixe a viagem pra depois!

Rosa Fonseca

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