Vai contratar um seguro viagem? Fique atento às clausulas para não ter surpresas
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Seguro viagem e Covid-19. Seguradoras são obrigadas a cobrir?
Não. A Circular nº 440, de 2012, da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autoriza a exclusão de riscos causados por epidemias ou pandemias, quando declaradas pelo órgão competente. Porém, as seguradoras são obrigadas a prestar o primeiro atendimento. Mas a obrigação termina com a confirmação do diagnóstico de Covid-19.
Seguro viagem e assistência viagem: qual a diferença?
Outra dúvida que aparece na hora de contratar o seguro é sobre seguro viagem e assistência viagem. Embora no passado fossem dois seguros diferentes, hoje é uma coisa só. Isso porque a cobertura de tratamento médico, odontológico e hospitalar passou a ser obrigatória. Com a resolução 315/2014 da SUSEP o consumidor tem a opção de escolha de como quer usar o seguro em caso de emergência. Ou seja, pode optar por utilizar os serviços médicos de sua escolha e ser reembolsado com apresentação de comprovantes e laudos. A outra possibilidade é a de acionar a seguradora e ser encaminhado para uma rede conveniada, sem ter de fazer pagamentos no local.
Rosa Fonseca