Saiba como funciona a troca de roupas compradas em promoção e entenda seus direitos em relação ao valor pago, defeitos e políticas das lojas
Comprar roupas em promoção pode parecer uma ótima oportunidade, mas muitas dúvidas surgem quando é necessário realizar a troca dessas peças. Afinal, quais são os direitos do consumidor nesse caso? E as lojas, como devem proceder?
O Consumo em Pauta vai esclarecer as principais questões envolvendo a troca de roupas compradas em promoção, desde o valor de referência utilizado nas trocas até as condições legais que amparam o consumidor. As orientações são de Larissa Rezende, advogada especialista em direito do consumidor, do escritório VLV Advogados, que traz luz sobre como garantir seus direitos.
Qual valor considerar na troca de roupas compradas em promoção
Uma dúvida muito comum é se o consumidor tem o direito de trocar um produto adquirido em promoção pelo valor pago, ou seja, com desconto. Segundo a advogada Larissa Rezende, “nas trocas de produtos adquiridos em promoção, o valor de referência será o efetivamente pago pelo cliente”. Ou seja, a peça adquirida por um preço mais baixo do que o normalmente vendido, a troca será baseada nesse valor.
Quando a troca é obrigatória
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não obriga a troca de produtos sem defeitos. Isso significa que, se a peça comprada está em perfeito estado, a loja só é obrigada a realizar a substituição caso tenha uma política de troca definida, que permita que o consumidor opte por outra peça por motivos como insatisfação com o produto.
Entretanto, se a roupa comprada apresentar defeitos, o lojista tem a obrigação de realizar a troca ou reparo do produto. Larissa ressalta que, “mesmo que a peça tenha sido comprada em promoção, o direito à troca por defeito é garantido”. Isso inclui defeitos de fabricação ou problemas ocultos que surgem após o uso do produto.
Lojas físicas e virtuais: há diferença?
Sim, há diferenças significativas entre compras físicas e virtuais em se tratando de trocas. Quando a compra é feita em loja física, o consumidor depende da política de troca da empresa, ou seja, a troca é facultativa, exceto em casos de produtos com defeito.
Já nas compras online, existe o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa.
Como as lojas devem fazer a compensação financeira?
Se a loja aceita a troca de um produto promocional e o cliente opta por outro item de maior valor, a diferença deve ser paga. Se a peça escolhida for de valor inferior, a loja pode oferecer um crédito ou bônus para uma futura compra. Assim, ela não é obrigada a devolver o dinheiro, a menos que sua política de troca determine. “A compensação financeira depende das regras estabelecidas pela loja, e o consumidor deve estar atento a isso no momento da compra”, orienta Larissa.
O que fazer se a loja negar a troca?
No caso de roupas compradas em promoção, sem defeito, como já dissemos acima, a loja não tem nenhuma obrigação de realizar a troca. A não ser que ela tenha sinalizado isso no ato da sua compra. Se a roupa não apresentar defeito, portanto, a troca dependerá da política de trocas da própria loja.
Agora, se o produto tiver um defeito, regra é clara: a loja é obrigada a realizar a troca, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Se a loja se recusar a realizar a troca de um produto com defeito, o consumidor pode recorrer ao Procon ou à Justiça. “A busca por seus direitos é essencial. É importante reunir provas, como a nota fiscal e fotos do defeito, e agir rapidamente”, aconselha Larissa Rezende.
Dicas para evitar problemas futuros
Para evitar dores de cabeça na hora de trocar roupas compradas em promoção, siga algumas dicas:
- Verifique a política de troca da loja antes de finalizar a compra;
- Guarde a nota fiscal ou comprovante de pagamento.
- Se comprar online, fique atento ao prazo de arrependimento de sete dias;
- Inspecione a peça no momento da compra para identificar possíveis defeitos;
- No caso de peças promocionais com avarias, certifique-se de que as condições estão claramente descritas.
Regras específicas para compras em promoção
As trocas de roupas compradas em promoção seguem regras específicas, com base no valor pago e nas políticas de troca das lojas. O consumidor deve sempre estar atento aos seus direitos, principalmente quando há defeitos no produto. Compras online possuem mais proteção ao consumidor, como o direito de arrependimento. Em caso de dificuldades, não hesite em procurar o Procon.
Na Mega Brasil
Para saber detalhes sobre troca de roupas compradas em promoção, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (21/10), às 17 horas. Reapresentações de terça a sexta, no mesmo horário. No sábado e domingo, às 14 horas. A entrevista com a advogada Larissa Rezende pode ser acessada e baixada após entrar no ar pelo canal da Mega Brasil.
Texto: Angela Crespo
Imagens: Divulgação-Freepik