Ministério da Justiça e Segurança Pública aprimora serviço de recall no país e faz acordo de cooperação técnica para ampliar proteção e defesa do consumidor
A partir de outubro mudam as regras para recall de produtos e veículos no Brasil. Para carros, quem não atender ao chamado das montadoras terá um alerta estampado no documento (CRVL), informando que não foi atendido o chamado para reparo, o que poderá dificultar a sua comercialização. O alerta no documento só aparecerá após um ano do início do recall.
A partir do momento em que o recall for atendido, o documento do veículo será alterado eletronicamente. Entretanto, o impresso só será modificado na emissão seguinte. Caso o dono do veículo deseje o CRVL com a liberação do alerta de não cumprimento do recall, deverá ser solicitada (e paga) uma nova emissão.
Outra novidade quanto ao recall e veículos, é quanto à comunicação ao dono do carro. Com as novas regras e as melhorias tecnológicas desenvolvidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o serviço de notificação de recall utilizará todas as formas de comunicação que o cidadão possua: Portal de Serviços do Governo Federal e do Denatran, Carteira Digital de Trânsito, Sistema de Notificação Eletrônica, além da remessa postal.
Portarias do recall
As mudanças estão em duas portarias assinadas no dia primeiro de julho e entram em vigor 90 dias depois. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinou o documento que atualiza a regulamentação das campanhas de chamamentos, modernizando o instrumento, a partir de recomendações elaboradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O objetivo é dar mais visibilidade às campanhas, protegendo a vida e preservando a saúde e a segurança dos consumidores.
Para o ministro Sergio Moro é preciso elevar os padrões de qualidade para o cidadão “Estamos atualizando a portaria no que se refere a segurança do consumidor. E um ponto central é a questão do recall. O setor de automóveis, por exemplo, nos últimos 5 anos, só teve 40% de atendimentos. Isso é muito grave. A decisão dos ministérios fortalece não somente a Política Nacional de Defesa do Consumidor, mas, também, protege a vida e a saúde dos cidadãos brasileiros”, destacou Moro.
Comunicação de recall
Foi também assinada pelos ministros Sergio Moro e Tarcísio Freitas, da Infraestrutura, a portaria interministerial que cria o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos. A iniciativa é uma parceria entre os dois órgãos do Executivo, por meio da Senacon e do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran). O principal objetivo da portaria é aumentar o índice de atendimento das campanhas que envolvam veículos regulamentados pelo Denatran, reduzindo o risco de acidentes e, por consequência, resguardando o cidadão.
A sistemática anterior apresentava baixo índice de atendimento aos avisos de recall, tendo vista que os veículos trocam constantemente de propriedade, o que dificultava aos fornecedores de veículos o contato com o proprietário atual. O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, explica as atualizações dos avisos de risco. “A portaria busca reforçar a efetividade das ações de comunicação para alcançar o público e aumentar a retirada ou o reparo dos itens defeitos ou nocivos anunciados. A alteração permitirá ao fornecedor maior flexibilidade para a elaboração do plano de mídia, podendo adaptar as vias de veiculação àquelas que tenham maior visibilidade junto ao público-alvo das campanhas de chamamento.”
De acordo com o novo texto da regulamentação, as empresas terão de manter em seus sites obrigatoriamente, em local de fácil acesso, a informação sobre o recall dos produtos pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado. Sempre que a empresa iniciar investigações e identificar produtos defeituosos, deverá comunicar a Senacon, além de assumir a responsabilidade pela elaboração de táticas específicas e eficientes para induzir o consumidor a atender às chamadas de recall.
Outro destaque é que a nova portaria traz as diretrizes normativas necessárias para a migração da gestão dos procedimentos de recall para uma base de dados estritamente eletrônica, o que facilitará a obtenção de informações que contribuirão para a construção de políticas públicas para o segmento.
Recall medicamentos
Na ocasião, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) assinou acordo de cooperação técnica com a Senacon com a intenção de promover ações conjuntas de proteção e defesa do consumidor, no que se refere ao mercado de medicamentos e congêneres. A medida aperfeiçoa as ações regulatória e fiscalizatória relativas à periculosidade ou nocividade dos produtos e serviços disponibilizados por este setor.
Segundo o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, algumas das vantagens do acordo é estimular a adesão ao Portal Consumidor.gov.br. Para Dib, “agências e ministérios trabalhando de forma integrada proporcionam ao consumidor a oportunidade de buscar a informação em um só lugar.” A ferramenta Consumidor.gov.br está disponível online, foi desenvolvida e é operada pela Senacon, em parceria com os demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Recall em Números
Após o evento, o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, apresentou o boletim “Recall em Números 2019”. O principal objetivo da publicação é estabelecer um panorama, divulgar e analisar dados referentes às campanhas de chamamento publicadas nos últimos 10 anos, com análise da quantidade de produtos perigosos distribuídos, quantidade de campanhas lançadas e índices gerais de atendimento dos consumidores. Segundo Timm, este documento permite fazer política pública com eficácia.
Para o secretário Nacional do Consumidor, o aumento pode ser explicado por diversos fatores, entre elas, “maior institucionalização das campanhas realizadas no Brasil; o desenvolvimento da articulação entre os órgãos envolvidos; maior monitoramento do mercado nacional e internacional; e mais conscientização das empresas sobre o tema”.
Dentro deste período, em 2011 aconteceu a maior campanha de chamamento já feita em território nacional, abrangendo um total de 34 milhões de unidades de fermento em pó. A campanha foi realizada a partir de uma falha encontrada no selo de vedação, que poderia fazer com que o produto fosse projetado para fora da embalagem.
Entre 2014 e 2018, foram deflagradas 701 campanhas de chamamento no país. Os automóveis foram os produtos com mais recalls iniciados. Do total de campanhas do período, 189 ficaram 10% abaixo dos níveis esperados de atendimento, 103 entre 10 e 40%, 207 entre 40% e 80%, e 202 campanhas encontram-se entre 80 e 100%, sendo que, 57 delas tiveram 100% de atendimento.
A maior concentração foi no setor de automóveis, onde foram lançadas 517 novas campanhas de chamamento, enquanto o segundo setor, de motocicletas, lançou 72, e o terceiro, de caminhões, com 16 novas campanhas.
No quesito da distribuição de produtos defeituosos, novamente, o setor de automóveis fica em primeiro lugar, onde foram chamados mais de 9 milhões de consumidores para efetuarem reparos em seus veículos. O segundo lugar ficou com o setor de acessórios de informática, e em terceiro, o setor alimentício.
Confira o video do Recall 2019
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública