A garantia estendida tem a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre
A garantia estendida é um seguro regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), conforme a Resolução CNSP 122. Somente seguradoras estão autorizadas a comercializar esse tipo de seguro. Portanto, se optar pela contratação, verifique qual a seguradora que garante a apólice.
A garantia estendida, conforme explica o Procon-SP, “pode ter a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre, sendo, neste último caso, chamada de garantia complementar”.
Ainda segundo o órgão público de defesa do consumidor paulista, no caso de “aumentar o tempo do prazo de garantia, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual do produto (prevista no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor) e possui as mesmas coberturas da garantia concedida pelo fornecedor (chamada de contratual)”. Assim, para saber quais os direitos que a pessoa terá ao contratar esta garantia, é necessário ler o termo de garantia do fabricante.
Se a contratação tiver como fim a garantia complementar ao do fabricante, o consumidor precisa tomar conhecimento sobre o que a apólice oferece e comparar com o da garantia contratual. Só assim saberá se é vantajosa ou não a contratação.
Na contração, verifique
- O que terá de direitos na contratação da garantia estendida;
- Quando começa a valer a garantia estendida;
- Leia toda a apólice; o consumidor tem direito de ter acesso ao documento para conhecimento das regras antes da contratação;
- Fique atento às exclusões e avalie se vale a pena a contratação ao tomar conhecimento de que há situações em que a garantia não terá validade;
- Não confie nas palavras dos vendedores; muitas vezes ele não é transparente nas informações, omitindo aquelas que são desvantajosas para o consumidor;
- Verifique quais as modalidades de indenização e se se pode optar pela qual mais convém na situação de defeito do produto;
- Em caso de financiamento do item com garantia estendida, veja se pode também dividir o valor do seguro;
- Procure saber o que a apólice diz sobre os procedimentos de cancelamento do contrato.
Saiba mais
- Antes de se decidir pela garantia estendida, faça os cálculos do custo e compare com o valor do produto;
- A indenização, segundo a Susep, pode ser feita na forma de dinheiro, reposição do bem segurado ou reparo do produto;
- Os lojistas que comercializam a garantia estendida podem ser acionados pelo consumidor se houver recusa por parte da seguradora no caso de sinistro (artigo 34 do CDC);
- Se o item coberto pela garantia estendida for trocado pelo fabricante em decorrência de algum vício (defeito), o consumidor tem o direito de reaver o valor pago como seguro;
- Todos os problemas para fazer valer seus direitos podem ser relatados ao Procon de sua cidade.