Falta da identificação exigida pela Receita Federal do Brasil pode acarretar a devolução e até destruição de encomendas internacionais. A inserção do número do documento deve ser feita no momento da compra online
Desde o dia 1º de janeiro de 2020 está valendo a obrigatoriedade de todas as encomendas internacionais apresentarem identificação do CPF ou do CNPJ ou do Número do Passaporte do destinatário para que o produto seja despachado na aduana. A falta dessa informação, exigida pela Receita Federal do Brasil, poderá resultar na proibição da entrada das encomendas no país. Como consequência, será realizada a devolução dos pedidos barrados ou a sua destruição caso não seja possível o retorno para o exterior.
“A prestação dessas informações passa a ser essencial para garantir o bom tráfego de remessas, sem comprometer a experiência de compra e venda. Além disso, a notificação do CPF/CNPJ pode facilitar o trabalho dos Correios e dos próprios importadores”, explica a sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior, Samanta de Souza Brito.
Em nota, os Correios alertam que a identificação destes dados deve ser realizada na hora da compra online e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja identificado nesse momento, a empresa pública disponibiliza aos usuários uma ferramenta online para vincular as encomendas, por meio do cadastro no portal “Minhas Importações”. Nessa seção é possível inserir o código de rastreamento do produto e então inserir as informações necessárias. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.