A plataforma “não me perturbe” consignado da Febraban já teve a adesão de mais de 1 milhão e 100 mil pessoas para não receber ofertas de crédito consignado
Atualizada em 03/02/2021
A plataforma “não me perturbe” consignado já foi ativada por mais de 1 milhão e cem mil pessoas, conforme a Febraban (Federação dos Bancos Brasileiros). Por meio dela, consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
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A criação desta ferramenta é fruto da parceria entre a Febraban e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) com o propósito de dar mais transparência à oferta de crédito consignado. Assim como combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.
“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de consignado é uma prática inadmissível e deve ser combatido pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.
A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.
Participam da autorregulação 34 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
As signatárias assumem a responsabilidade em respeitar as diretrizes que asseguram a melhoria da qualidade, transparência e segurança nos processos de oferta, contratação e portabilidade do crédito consignado.
Plataforma “não me perturbe” consignado monitora reclamações
A plataforma “não me perturbe” consignado integra o Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado da Febraban, que também monitora as reclamações de oferta inadequada do produto.
Em 2020, nove correspondentes bancários foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos.
As punições são resultado da Autorregulação, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2020. Além disso, até dia 31 de dezembro de 2020 foram aplicadas sanções contra outros 238 correspondentes bancários em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto.
Deste total, 134 correspondentes foram advertidos e 104 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias.
“O setor bancário acompanha de perto o trabalho de todos os seus agentes. Atuações que não estejam em linha com as melhores práticas de mercado e que possam trazer prejuízo ou incômodo aos clientes estão sendo punidas. Não compactuamos com nenhuma conduta que viole direitos dos consumidores”, diz Isaac Sidney.
“Proteção do consumidor também é responsabilidade do mercado e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas. Os agentes que fazem uso delas estão sendo identificados e prontamente punidos de acordo com as regras da autorregulação do consignado”, reforça Sidney.
Assim, os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
Respeito à autorregulação
As desconformidades são aferidas a partir da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.gov.br, além das ações judiciais.
O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. Como resultado, as informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.
Fonte: Febraban