A base e cálculo do ITCMD não pode ser o valor venal de referência do imóvel, tampouco o valor atual do bem
Provavelmente você já ouviu falar do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Este imposto, estadual, incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001, conforme a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Sempre que alguém doar algo para outro ou alguém receber uma herança, antes de mais nada, terá de fazer a arrecadação desse tributo. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor da base de cálculo. Mas a alíquota é diferente para cada Estado, já que os governos têm autonomia para definir a porcentagem.
“O maior problema ocorre quando o valor a ser pago para o governo ultrapassa o que o contribuinte acharia como justo ou adequado”, diz Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista do escritório Advocacia Ubirajara Silveira.
O que fazer, então, nesta situação? O advogado irá explicar na entrevista à jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta. Ele também fala sobre isenção e prazo de recolhimento e de recurso do ITCMD.
ITCMD sobre doações
Este tributo, como já dito acima, é recolhido sempre que houver a transmissão de um bem ou dinheiro, mesmo se quem fez a doação ainda estiver vivo.
Leia também:
+ Tem dúvidas sobre o recolhimento do ITBI?
+ Cobrança do ICMS na conta de luz pode ser contestada
+ Quanto tempo se deve guardar documentos?
Assim, caberá ao recebedor do bem ou do dinheiro arcar com o recolhimento de 4% sobre o valor se ele residir no Estado de São Paulo. “A partir do momento que receber a doação, portanto, esta pessoa (ou pessoas) está denotando a capacidade de contribuir para o Estado. Ela não fez nenhum esforço para ter aquele bem ou dinheiro. Então, tem o dever de pagar o ITCMD”, pontua o advogado.
Isenção
Contudo, é isento de recolhimento de ITCMD, no Estado de São Paulo, se o valor transmitido (tanto faz que seja dinheiro ou imóvel) for inferior a 2.500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em 2021, o valor de cada Ufesp é de R$ 29,09. Portanto, imóveis ou dinheiro doado com valor até R$ 72.725 estão livres de arrecadação deste tributo em São Paulo. Nos demais Estados, o cidadão precisa checar qual é o valor da isenção.
ITCMD sobre herança
Quando há transmissão de dinheiro ou bens em decorrência de morte, a princípio, o herdeiro tem o prazo de 60 dias para fazer o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo.
Se não fizer, provavelmente terá seu nome inscrito na dívida ativa, no cadastro de restrição ao crédito e poderá sofrer execução fiscal. “Além, é claro, de arcar com juros e multas por não ter feito o recolhimento no prazo determinado em lei”, explica o advogado Rubens Ferreira Jr.
Quando é possível contestar
Sempre que a base de cálculo, no caso de imóvel, não for a correta, é possível contestar o valor recolhido. O advogado tributarista ressalta que ele não pode ser calculado com base no “valor venal de referência” do imóvel, determinado pela prefeitura de São Paulo e por vários outros municípios e usado para cálculo do ITBI (Imposto sobre Tributação de Bens Imóveis). O correto é o valor venal. Ou seja, aquele que dá base ao IPTU.
O ‘valor venal de referência’ foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ/SP. “Mesmo assim, os governos continuam usando ele como base de cálculo e espera que o contribuinte entre na Justiça. É isso que deve ser feito”, aconselha Rubens Ferreira Jr.
Outro caso no qual se pode recorrer, é se o recolhimento do ITCMD for feito anos depois e não for calculado com base no valor venal da época do falecimento. “O evento que dá ensejo à tributação é a morte. Assim, a base de cálculo é o valor do imóvel de quando o falecimento ocorreu.”
Na Mega Brasil
Para saber mais sobre o ITCMD, a base de cálculo e como recorrer se foi pago a maior, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (23/8), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.
Respostas de 2
Teria como vc me passar um contato ..tenho interesse pela matéria ..estamos com uma dívida alta de ITCD ..em fortaleza ..foi bastante esclarecedor sua matéria
Olá, José Valni
você pode procurar o advogado neste site https://www.aus.com.br/