ALUGUEL DE CARROS
Saiba quais são os direitos do consumidor garantidos em contrato

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
aluguel de carros.. pessoa passando a chave para outra

O aluguel de carros pode ser uma opção muito útil no dia a dia, mas, para isso, é preciso tomar alguns cuidados

A possibilidade de alugar um automóvel é uma facilidade presente na vida de muitas pessoas para solucionar problemas de transporte, geralmente pontuais. Se o carro do dia a dia quebrou ou se a vontade é se locomover durante uma viagem, ter um veículo por demanda é uma opção de muito conforto, principalmente em casos de eventualidades.

Como qualquer outro serviço, o aluguel exige a assinatura de um contrato com cláusulas que garantem a segurança do prestador e do contratante. Carros são bens de alto valor que, a partir do uso, estão sujeitos a inúmeros tipos de riscos e avarias. Por isso, as concessionárias estabelecem regras e deveres de uso para o consumidor.

É muito importante que o cliente conheça seus direitos antes de assinar o aluguel, afinal, ninguém quer se deparar com uma surpresa ao devolver o veículo no final de uma viagem, por exemplo. Conhecer o contrato e saber como tratar com o contratado pode te salvar de muitos problemas.

Só para maiores de 21 anos

Antes de tudo, este serviço determina alguns critérios em que o cliente deve se encaixar. O locatário e os condutores do veículo devem ser maiores de 21 anos e possuírem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) há, no mínimo, dois anos. Além disso, é preciso estar livre de restrições nos órgãos de proteção de crédito para realização do caução.

O caução nada mais é que o bloqueio inicial de um valor no cartão de crédito do locatário pela locadora de veículos. Ao sair da concessionária, o condutor e o carro estão sujeitos a acidentes e avarias, por isso, o pagamento caução funciona como uma garantia de que o cliente poderá arcar com eventuais danos.

Contrato de locação

Além do caução, cobranças antecipadas que não estejam previstas em contrato não devem ser aceitas pelo cliente, tendo este o direito de questioná-las. Assim como o contrato de locação esclarece os direitos do consumidor, ele também prevê quais cobranças são devidas e podem ser realizadas pela empresa em casos singulares, como multas ou acidentes.

Sempre durante a assinatura do contrato e durante a devolução do veículo é realizada uma vistoria para que a locadora possa ter certeza de que não houve danos ao carro durante o uso. É importante que o cliente acompanhe ambas e se manifeste caso não concorde com alguma das observações.

Durante a contratação, também pode ser que o carro solicitado pelo cliente não esteja disponível no momento da retirada. Nesta situação, é dever da locatária oferecer outro modelo, de categoria superior, sem prejuízo ao consumidor. O locatário pode ainda solicitar um veículo de categoria inferior e o ressarcimento da diferença de valor.

São diversas as dúvidas que aparecem durante um serviço tão procurado como o aluguel de carros. As preocupações são muitas e vêm tanto do cliente quanto da locadora. Por isso, ambas as partes devem ter conhecimento do contrato e cumprir com seus direitos e deveres. Assim, temos certeza de que o aluguel não será nada além de positivo!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore