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Norma da meia-entrada mudou

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As empresas terão de colocar à venda o mínimo de 40% dos ingressos com preços pela metade do valor, é o que determina nova regulamentação da lei da meia-entrada

Entrou em vigor em 1º de dezembro a regulamentação da lei da meia-entrada, valendo para os eventos artístico-culturais e esportivos.O Decreto 8.537/2015 assinado pela presidenta Dilma Rousseff determina que 40% dos ingressos disponíveis deverão ser destinados à meia-entrada. Terão direito a pagar metade do valor estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. كيف تربح في البوكر Estes últimos com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). العاب اندرويد Até 31 de março de 2016, os jovens de baixa renda deverão receber a “Identidade Jovem”, que será emitida pelo governo.

Quanto aos estudantes, para ter direito à meia-entrada deverão apresentar a carteirinha emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.

 “Uma das principais mudanças é que os estabelecimentos deverão avisar, de forma clara, precisa e ostensiva, o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, conforme o decreto”, explica o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). 

O Procon-SP ressalta que se a informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada. “A regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda.” Ficará a cargo dos Procons a fiscalização, órgão que poderá ser avisado pelo consumidor se as novas regras não estiverem sendo cumpridas. 

Transporte coletivo

O Decreto 8.537/2015 estabelece que o jovem de baixa renda tem direito a duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Para solicitar o benefício, o jovem terá de solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. كيف تلعب روليت O benefício será disciplinado em resolução específica pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda deverá estar em vigor, no máximo, até 31 de março de 2016.

Fontes: Portal Brasil, Procon-Sp e Idec

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