Ao viajar de avião o consumidor tem direito a reparação caso haja atraso no voo. Portaria da Anac determina o que deve se requerer
Vai viajar de avião? Pois saiba que as companhias aéreas são obrigadas a mostrar ao consumidor, no ato da compra da passagem, uma tabela com o índice de atrasos e cancelamentos de voos. A tabela pode ficar disponível também no site da empresa.
Fica a dúvida: o que essas informações vão favorecer a vida do cidadão que, com certa frequência, é obrigado a ficar horas nos aeroportos à espera de levantar voo? Será que essa questão precisa de resposta?
De qualquer forma, a Resolução 218/2012, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é mais uma ferramenta para o consumidor exigir seus direitos.
Direitos em viagens aéreas
O consumidor tem outros direitos quando o assunto é companhia aérea. Um deles é, caso ocorra atraso ou cancelamento de voo, o endosso da passagem (troca da passagem para outra empresa com o mesmo destino), mas é condicionado à disponibilidade. Caso queira, pode solicitar imediatamente a devolução integral do valor da passagem.
Se o consumidor optar por esperar o voo, mesmo que a viagem será feita por outra companhia aérea, deverá receber sem ônus alimentação, hospedagem, acesso aos meios de comunicação (telefone/e-mail) e transporte, inclusive para outro aeroporto. Tudo coberto pela empresa que emitiu o primeiro bilhete.
Reparação por atraso do voo
É bom saber que, conforme portaria da Anac, as empresas só são obrigadas a dar a assistência mencionada acima se o atraso for superior a quatro horas. Mas o Procon entende que o consumidor tem direito à reparação mesmo se a demora for menor. Para tanto, deve acioná-lo e apresentar todos os documentos que comprovem as ocorrências: passagens aéreas, bilhetes de embarque, comprovantes de gastos extras, etc. É importante solicitar que as informações importantes sejam prestadas por escrito e não deixe de anotar a identificação de funcionários das companhias aéreas que o atendeu, do aeroporto e de testemunhas.
Cabe, ainda, ação por dano moral e econômico se, com o atraso do voo, o consumidor tiver alguma perda financeira. Se a situação for de overbooking, ele pode optar entre desistir de voar e solicitar a devolução do valor pago; solicitar que a empresa o acomode no primeiro voo disponível para o mesmo destino; que a empresa o transporte em data posterior. Qualquer que seja a opção, a companhia aérea será a responsável pelas despesas de refeições, telefonemas, traslado de ida e volta ao aeroporto e hospedagem em hotel no caso de pernoite.
Texto publicado em 20/06/2021
Texto atualizado em 17/05/2023