VIAGEM AÉREA
Vai viajar de avião? Veja o que fazer se tiver problemas

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Ao viajar de avião o consumidor tem direito a reparação caso haja atraso no voo. Portaria da Anac determina o que deve se requerer

Vai viajar de avião? Pois saiba que as companhias aéreas são obrigadas a mostrar ao consumidor, no ato da compra da passagem, uma tabela com o índice de atrasos e cancelamentos de voos. A tabela pode ficar disponível também no site da empresa.

Fica a dúvida: o que essas informações vão favorecer a vida do cidadão que, com certa frequência, é obrigado a ficar horas nos aeroportos à espera de levantar voo? Será que essa questão precisa de resposta?
De qualquer forma, a Resolução 218/2012, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é mais uma ferramenta para o consumidor exigir seus direitos. 

Direitos em viagens aéreas

O consumidor tem outros direitos quando o assunto é companhia aérea. Um deles é, caso ocorra atraso ou cancelamento de voo, o endosso da passagem (troca da passagem para outra empresa com o mesmo destino), mas é condicionado à disponibilidade. Caso queira, pode solicitar imediatamente a devolução integral do valor da passagem.
Se o consumidor optar por esperar o voo, mesmo que a viagem será feita por outra companhia aérea, deverá receber sem ônus alimentação, hospedagem, acesso aos meios de comunicação (telefone/e-mail) e transporte, inclusive para outro aeroporto. Tudo coberto pela empresa que emitiu o primeiro bilhete.

Reparação por atraso do voo

É bom saber que, conforme portaria da Anac, as empresas só são obrigadas a dar a assistência mencionada acima se o atraso for superior a quatro horas. Mas o Procon entende que o consumidor tem direito à reparação mesmo se a demora for menor. Para tanto, deve acioná-lo e apresentar todos os documentos que comprovem as ocorrências: passagens aéreas, bilhetes de embarque, comprovantes de gastos extras, etc. É importante solicitar que as informações importantes sejam prestadas por escrito e não deixe de anotar a identificação de funcionários das companhias aéreas que o atendeu, do aeroporto e de testemunhas.
Cabe, ainda, ação por dano moral e econômico se, com o atraso do voo, o consumidor tiver alguma perda financeira. Se a situação for de overbooking, ele pode optar entre desistir de voar e solicitar a devolução do valor pago; solicitar que a empresa o acomode no primeiro voo disponível para o mesmo destino; que a empresa o transporte em data posterior. Qualquer que seja a opção, a companhia aérea será a responsável pelas despesas de refeições, telefonemas, traslado de ida e volta ao aeroporto e hospedagem em hotel no caso de pernoite.
Texto publicado em 20/06/2021
Texto atualizado em 17/05/2023
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore