Os cuidados na compra de carro usado

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  • Procure conhecer a loja, saber há quanto tempo ela existe e se muda muito de endereço
  • Consulte o Cadastro de Reclamação Fundamenta da Procon para saber se há reclamações contra ela
  • Leve um mecânico de sua confiança para checar o estado geral do carro
  • Consulte no site do Procon-SP se o veículo foi chamado para recall. Lá estão relacionados todos os modelos que já foram chamados pelo fabricante para reparos desde 2002 e quais os defeitos que foram reparados
  • Verifique se no Renavam consta a informação de que e o antigo proprietário respondeu ao chamado de recall
  • Cheque no Detran se há multas não pagas ou se o carro está bloqueado. Essas informações podem ser feitas online. Basta ter o número do Renavam do veículo
  • Caso o veículo apresente problemas após a compra, procure a loja e exija reparação
  • O direito de reclamar por vícios (defeitos) em produtos duráveis é de 90 dias, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
  • O fornecedor tem o prazo de 30 dias para reparar um produto durável. É isso que determina o artigo 18 do CDC
  • Se esse prazo não for cumprido, o consumidor pode optar pela devolução do veículo, abatimento no preço ou a troca por outro
  • Caso a loja se recuse a cumprir o que determina o CDC, o consumidor deve procurar o Procon
 
Fonte: Procon, Detran
 
 
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