- Procure conhecer a loja, saber há quanto tempo ela existe e se muda muito de endereço
- Consulte o Cadastro de Reclamação Fundamenta da Procon para saber se há reclamações contra ela
- Leve um mecânico de sua confiança para checar o estado geral do carro
- Consulte no site do Procon-SP se o veículo foi chamado para recall. Lá estão relacionados todos os modelos que já foram chamados pelo fabricante para reparos desde 2002 e quais os defeitos que foram reparados
- Verifique se no Renavam consta a informação de que e o antigo proprietário respondeu ao chamado de recall
- Cheque no Detran se há multas não pagas ou se o carro está bloqueado. Essas informações podem ser feitas online. Basta ter o número do Renavam do veículo
- Caso o veículo apresente problemas após a compra, procure a loja e exija reparação
- O direito de reclamar por vícios (defeitos) em produtos duráveis é de 90 dias, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- O fornecedor tem o prazo de 30 dias para reparar um produto durável. É isso que determina o artigo 18 do CDC
- Se esse prazo não for cumprido, o consumidor pode optar pela devolução do veículo, abatimento no preço ou a troca por outro
- Caso a loja se recuse a cumprir o que determina o CDC, o consumidor deve procurar o Procon
Fonte: Procon, Detran