O imóvel compartilhado pode ser comprado ou alugado. Nele, várias pessoas dividem o espaço e as despesas
Ser proprietário ou locar um imóvel compartilhado está na ordem do dia. Pesquisa do Ipespe (Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas), de 2020, apurou que 55% dos paulistanos viveriam em imóveis residenciais compartilhados. A razão é simples: economizar nas despesas.
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção de Crédito (SPC Brasil), diz que a tendência de economia compartilhada no Brasil é forte: nos próximos dois anos, o número de pessoas dispostas a adotarem práticas de consumo compartilhado é de 81%.
Sem contar que 74% da população, pelo menos uma vez na vida, já utilizou serviços que envolvem a troca ou o compartilhamento de bens e serviços. Entre os serviços mais usados pelos brasileiros, estão os de caronas, de aluguel de imóveis para curta temporada e de compartilhamento de locação de roupas.
Ainda segundo levantamento da CNDL e do SPC Brasil, cerca de 98% da população enxerga vantagens no consumo colaborativo. Os benefícios apontados são a oportunidade de economizar dinheiro e as chances de diminuir o consumo excessivo.
Tipos de imóvel compartilhado
Para quem está interessado no compartilhamento de imóvel, precisa saber que há os chamados colivings, também conhecidos por flatsharing, e a co-propriedade.
O primeiro são imóveis alugados em que a mesma unidade é dividida entre pessoas, que podem nem se conhecer. Todos têm seu próprio quarto, entretanto, os demais cômodos do imóvel, como a sala de estar, cozinha, sala de jantar, banheiro etc. são compartilhados. Os moradores dividem também as atividades diárias, como refeições e limpeza.
A grande aceitação por imóvel compartilhado chamou a atenção de incorporadoras brasileiras. Elas detectaram o crescimento de um público urbano que migra com frequência e não tem interesse em contratos de longo prazo.
Já na co-propriedade várias pessoas compram um imóvel, pagam uma fração do valor dele e usufruem por uma fração de tempo por ano.
Imóvel compartilhado é regulado por lei
Em 2018 foi sancionada a Lei nº 13.777 alterando dispositivos do Código Civil e da Lei de Registros Públicos. A nova legislação estabeleceu o conceito de multipropriedade e determina que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel será titular de uma fração de tempo, para uso e gozo exclusivo e alternado.
A lei acabou por impulsionar principalmente o mercado de imóvel compartilhado de férias e lazer.
Uma das empresas à frente na comercialização de imóvel compartilhado é a Copropriedades, que vende um mesmo imóvel de luxo para várias pessoas em diversas localidades do País.
Um dos donos da Copropriedades, Reinaldo Kaiser, diz que a ideia é simples: “Tornar a experiência da casa de férias realmente inesquecível, com uma gestão eficiente e serviços de qualidade.”
Kaiser é o entrevistado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.
Para ele, investir numa propriedade com esse perfil “é um jeito moderno de ter sempre um imóvel do jeito que a pessoa deseja, sem precisar ficar arcando com os custos nos demais dias que não estiver lá”.
Ele acrescenta que é possível, por exemplo, adquirir a casa de férias de luxo pelo valor da entrada, com investimentos a partir de R$ 700 mil. “Este valor pode ser parcelado diretamente conosco.” A escritura do imóvel tem o nome de todos os donos.
Cada coproprietário arcará com uma taxa mensal, a exemplo de um condomínio, para cobrir despesas de condomínio (caso o imóvel esteja localizado neste tipo de empreendimento). O valor será também rateado para manutenção, segurança e limpeza do imóvel, e cobre também a taxa de administração. “Os coproprietários contam com uma equipe que compete com serviço de hotelaria 5 estrelas com concierge, cozinheiro e camareira. Além de aplicativo para controle total de agendamentos, acompanhamentos e tudo que precisam”, destaca Kaiser.
Os direitos do consumidor
Ao comprar um imóvel compartilhado, o dono é considerado consumidor. Portanto, tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre eles, o direito ao arrependimento no prazo de sete dias se a compra for realizada fora de um estabelecimento físico. Assim como pode reclamar, no caso de imóvel novo, se tiver defeitos, como infiltrações e rachaduras, que só serão percebidos a partir do seu uso.
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O CDC estabelece um prazo de 90 dias para reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação. Contudo, se o defeito for de difícil constatação, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar evidente. Sendo assim, no caso de infiltrações e rachaduras o prazo é de 90 dias contados a partir do momento em que o defeito se tornar evidente.
Na Mega Brasil
Para saber mais sobre imóvel compartilhado, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (8/11), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas. Você pode também assistir a entrevista completa no canal do YouTube da Mega Brasil.