Conforme o Inmetro, “um acidente de consumo ocorre quando um produto e/ou serviço prestado provoca dano físico ao usuário ou a terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente, de acordo com as instruções de uso. Esse dano pode ser uma intoxicação alimentar ou química, no caso de produtos de limpeza, uma queimadura, um corte ao abrir embalagens, um choque elétrico ao utilizar aparelhos eletrodomésticos, uma torção ou fratura ao cair de uma cadeira plástica que se quebra ou escada doméstica, entre outros”.
O que fazer se você sofrer um acidente de consumo?
Além de buscar atendimento médico, não deixe de registrar o caso no site do Inmetro. O instituto de metrologia, qualidade e tecnologia cadastra com o objetivo de “estimar o prejuízo econômico e social causado por esse tipo de acidente à sociedade brasileira e contribuir para a redução de inúmeros acidentes a partir da elaboração e revisão de normas e regulamentos técnicos, para o aperfeiçoamento de produtos e serviços expostos à venda no mercado nacional, bem como para o direcionamento de ações focadas por parte das autoridades regulamentadoras voltadas não apenas para a fiscalização, mas também para a educação para o consumo”.
Fonte: Inmetro