Dez revendas de automóveis foram notificadas pelo Procon de Porto Alegre com base na Lei 13.111/15
O Procon Porto Alegre já está notificando revendas de automóveis que ignoraram a entrada em vigor, no dia 25/5, da Lei 13.111/15. A norma estabelece que o consumidor receba todas as informações necessárias para que a compra de automóveis novos e usados seja efetuada de forma segura e sem vícios.
Na primeira ação de fiscalização, foram notificadas dez revendas de automóveis a se adequarem à lei e autuadas outras três, por falta de precificação nos veículos colocados à venda.
“Já notificamos na terça-feira, 19, o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos, Sincodiv-RS e o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças de Acessórios para Veículos, Sincopeças-RS, para que divulgassem junto aos seus associados o teor da nova lei”, destaca o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira.
A nova legislação obriga o fornecedor de veículos novos e usados a prestar informações ao consumidor acerca do valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, a situação de regularidade do automóvel, no que se refere a registro de furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, vinculadas ao bem.
Por meio da norma, o consumidor também deverá ser informado sobre débitos de impostos que porventura estejam em aberto junto aos órgão competentes, bem como se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outras indicações que limitem ou impeçam a circulação do veículo, junto a autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação onde o veículo foi registrado.
No contrato de compra e venda deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor destes tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.
Fonte: Procon Porto Alegre