Lei estadual de São Paulo garante ao inadimplente o direito de exigir a gravação do diálogo por telefone na cobrança de dívidas
Na cobrança de dívidas, os inadimplentes têm ao seu lado uma lei no Estado de São Paulo (Lei 14.953/13) que lhe garante alguns direitos.
Um deles é que o credor deve descrever os encargos que estão embutidos no valor final. Assim, o inadimplente terá a possibilidade de verificar cada item acrescentado ao valor inicial da dívida, como taxas, multa, juros, custas e honorários.
No caso de cobrança de dívidas por telefone, a lei estadual obriga que todas as ligações sejam gravadas e o consumidor tem o direito de requerer a disponibilização da gravação pela empresa de cobrança. Para tanto, basta solicitar e, caso não obtenha sucesso, deverá procurar o Procon para registrar queixa e até fazer o requerimento de forma oficial.
Respostas de 7
Estão me cobrando no meu serviço e depois das 18:00 e sábado e domingo, o que eu faço.
Acontece o mesmo comigo, a gvt me liga de noite, final de semana, acabaram de me ligar, pleno domingo, gravei a ligação, um absurdo, ainda desligaram na minha cara!!!
Adauto
Infelizmente, as empresas não respeitam a lei. Faça uma denúncia no Procon de sua localidade para tentar barrar a cobrança fora dos horários permitidos por lei
Esta lei de pedir as gravações das ligações, serve para o Brasil inteiro, ou só São Paulo?
Olá, Rachel
Para o Brasil todo
Até quanto tempo depois tenho direito de solicitar as gravações?
Boa noite!
Fiz um acordo por telefone, onde tinha que pagar um certo valor chave, mesmo que a fatura viesse a menos ou a mais, terminei de pagar agora em junho, entrei em contato com o cartao Pan, e eles me falam, que nal consta em siatema, protocolo iam me encaminhar por mensagem, só que nao enviaram, tenho a data e o horario da ligaçao, como devo proceder?