Desde o dia dois de janeiro, 21 novas coberturas foram autorizadas pela ANS, que deverão ser cobertas pelos planos de saúde
Já estão em vigor as novas coberturas obrigatórias para os planos de saúde individuais e coletivos. São mais 21 novos procedimentos, incluindo exames laboratoriais, mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.
A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
Novas coberturas
Os planos de saúde estão obrigados a realizar rapidamente exame para detecção da dengue e febre chikungunya; a aumentar o número de consultas com fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicoterapeutas, ou seja, pacientes com transtornos da fala e da linguagem passam a ter direito a 48 sessões anuais de fonoaudiologia. Antes, eram 24 sessões por ano.
No caso da fisioterapia, os pacientes passam a ter direito a duas consultas para cada nova doença diagnosticada (antes, tinham direito a apenas uma consulta por doença). As sessões de psicoterapia passam de 12 para 18 por ano.
Já o paciente com câncer de próstata tem à disposição mais um medicamento oral (Enzalutamida) para tratamento em casa. As consultas de nutrição para grávidas também foram ampliadas: agora elas têm direito a 12 durante o ano.
“Entre as novidades do novo rol de procedimentos, estão o implante do cardiodesfibrilador multissítio, para evitar morte súbita; e o implante de Monitor de Eventos (Looper), utilizado para diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas. Os deficientes auditivos terão direito ao implante de prótese ancorado no osso. Outro procedimento incluído foi o tratamento da incontinência urinária com uso de toxina botulínica (botox)”, informa a Proteste Associação de Consumidores.
O rol de procedimentos é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
Negativa de cobertura
Se algum dos novos procedimentos for negado pelo plano de saúde o consumidor deve exigir por escrito à operadora o motivo e a indicação da cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. “A operadora que não fornecer a negativa por escrito pode ser multada pela ANS em R$ 30 mil”, informa a Proteste.
Os consumidores também deverão registrar queixa na Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, acionar a Justiça.
Por Angela Crespo com Proteste e ANS
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