A Proteste constatou, em análise em duas seguradoras, que vale a pena fazer seguro de aparelho eletrônico como smartphones, tablets, notebooks, etc
O consumidor quem deseja ter seguro aparelho eletrônico como smartphones, tablets, notebooks, câmeras fotográficas e filmadoras tem várias opções no mercado. O seguro pode ser contratado diretamente nas operadoras de telefonia móvel ou ver ofertas no mercado.
A Proteste Associação de Consumidores analisou as ofertas de duas seguradoras (Porto Seguro e Bradesco) para proteção de equipamentos eletrônicos e constatou que vale a pena a contratação. O custo da Porto Seguro sai mais em conta, mas como a Bradesco já oferece a cobertura contra furto e roubo no plano básico, acaba sendo a mais indicada. Para saber qual modalidade contratar, é preciso considerar quanto se está disposto a gastar. O custo varia de acordo com o valor da nota fiscal do aparelho e as coberturas.
O plano básico da Porto Seguro, informa a Proteste, abrange prejuízos de quebra, queda, amassados e arranhadura, provocados por incêndio, raio, explosão e colisão de veículos, por exemplo. Já a Bradesco garante a indenização por roubo e furto nessa cobertura básica, além de cobrir outros danos materiais.
A Porto Seguro disponibiliza a proteção contra furto e roubo e danos elétricos como coberturas adicionais, assim como a garantia internacional, que dá direito à extensão do seguro fora do Brasil. Por outro lado, a Bradesco oferece como plano de maior abrangência apenas o que cobre riscos de danos elétricos.
São essenciais no seguro de aparelho eletrônico as coberturas de danos materiais (incêndio, raio, explosão e acidentes de causas externas) e roubo e furto, como também prejuízos elétricos. Quem opta em contratar o seguro para o aparelho de celular em operadoras de telefonia móvel, tem disponibilidade de algumas dessas coberturas. No entanto, é preciso prestar atenção no valor da franquia nessas lojas, porque é fixo em 25% sobre o preço do aparelho.
Condições
A Proteste recomenda ficar atento às condições da apólice para evitar surpresas desagradáveis, caso precise acionar o seguro do aparelho eletrônico. É o caso da carência por exemplo. Antes de assinar o contrato, observe também a abrangência geográfica e os riscos excluídos, cuja lista costuma ser grande.
Entre os itens que não são cobertos no seguro de aparelho eletrônico estão defeito de fabricação, corrosão e ferrugem. A seguradora pode ainda se recusar a proteger o equipamento. Ela tem prazo de 15 dias para dar a resposta negativa e informar o motivo por escrito. Porém, passado esse período sem manifestação, a apólice foi aprovada.
Em caso de sinistro, você precisa telefonar para a central de atendimento da seguradora. Feito isso, envie a documentação solicitada (nota fiscal e boletim de ocorrência, por exemplo) à empresa. Aprovada a indenização, você deve pagar a franquia para receber o valor em até 30 dias após o pedido.
Para a contratação do seguro para produtos novos, basta apresentar a nota fiscal em até 72 horas após a emissão. Em outros casos, a cobertura pode ser solicitada por meio de uma vistoria do prestador de serviço credenciado pela seguradora e sem qualquer despesa adicional.
Todos os eletrônicos são garantidos por seguradoras, mesmo que sejam disponibilizados em lojas físicas ou online de redes de eletrodomésticos, por exemplo, no momento da compra do equipamento. Hoje, a Porto Seguro e a Bradesco Seguros oferecem o serviço diretamente em seus próprios sites.
Por Angela Crespo com Assessoria de Imprensa da Proteste
Acesse o site Consumo em Pauta
em seu smartphone e tire aquela dúvida
de última hora sobre o seu direito de consumidor.
www.consumoempauta.com.br
Assine a newsletter do Consumo em Pauta.
.
Uma resposta
Eu tenho esse seguro para smatphone, e pago todo ano com gosto…faço através de uma corretora, não me arrependo…é um valor que me compensa, se eu for roubado, o valor que eu pago é bem maior!!!