O que é cronotacógrafo e em quais veículos ele deve estar instalado são explicados por técnicos do Ipem-SP no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online
O que é cronotacógrafo (também conhecido por tacógrafo), em quais veículos este instrumento é obrigatório e o que ele representa em termos de segurança para o consumidor são explicados por Erik Alberto de Lima e Liana Nascimento, respectivamente especialista em metrologia e qualidade do Núcleo de Fiscalização de Cronotacógrafos e Fiscal do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas), no programa Consumo em Pauta, comandado por Angela Crespo, na Rádio Mega Brasil Online.
O “cronotacógrafo”, explica os especialistas, é fundamental para a segurança nas estradas e na cidade e é considerada a “caixa preta” de caminhões, ônibus e vans escolares. “Ele registra informações de velocidade, distância percorrida e tempo de direção sem paradas”, informa Lima, além de permitir a reconstituição e elaboração de laudos técnicos em caso de acidentes.
Cabe ao Ipem fiscalizar e verificar se o instrumento está em dia. “A cada dois anos é feita a verificação periódica para se certificar de que o cronotacógrafo está gravando as informações corretamente”, diz Liana Nascimento, acrescentando que o instituto também faz fiscalização nas ruas e estradas para verificar se os veículos têm o instrumento e se está medindo corretamente. Em 2015 foram autuados 3.272 (12%) dos 27.677 veículos fiscalizados. Neste ano, até março, dos 5.544 veículos fiscalizados, 9% (508) foram autuados.
As vans escolares, além de se submeterem aos mesmos processos de fiscalização e verificação, são obrigadas pelas prefeituras a apresentarem o certificado de verificação periódica do cronotacógrafo para a renovação da licença.
O consumidor pode verificar se os veículos têm instalado o cronotacógrafo e se a verificação está em dia no site do Inmetro, bastando, para tanto, informar a placa do veículo. “Algumas empresas de ônibus deixam visível para o passageiro os documentos que comprovam que o veículo está em dia com a verificação do equipamento. Outras deixam junto com o documento. Neste último caso, o passageiro deve solicitar ao motorista a documentação para verificar se está em dia”, destaca Lima, observando que o condutor do não é obrigado a mostrá-lo. “Mesmo assim, se houver negativa, o consumidor pode registrar reclamação na ouvidoria do Ipem ou em órgãos municipais”, destaca Liana Nascimento.
Nas vans escolares, caso os alunos relatem aos pais ou responsáveis que o condutor vem dirigindo em velocidade maior que a estabelecida pelo departamento de trânsito, pode ser solicitada ao motorista a leitura do que está registrado no cronotacógrafo. Segundo Lima, as informações são de fácil entendimento. Comprovada a velocidade superior à determinada, deve-se reclamar nos órgãos municipais e na ouvidoria do Ipem.
Para saber mais sobre cronotácografo, não percam o programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, nesta segunda (27/6), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.
Por Angela Crespo
Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
tire aquela dúvida de última hora sobre o seu direito de consumidor.
www.consumoempauta.com.br
Assine a newsletter do Consumo em Pauta