O despacho de bagagem nos aeroportos brasileiros será pago pelo consumidor a partir de março de 2017. É isso que determina nova regra da Anac e vale para voos domésticos e internacionais
Chegou ao fim a era de despachar bagagem em voos sem pagar nada. A partir de 14 de março de 2017, as companhias áreas não serão mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem, como é hoje, com a liberação de até 23 quilos em vôos nacionais e dois volumes de 32 quilos cada em rotas internacionais. Continua, entretanto, a isenção de pagamento de taxa para a bagagem de mão, e o peso passa para 10 quilos (hoje é de 5 quilos). As dimensões da bagagem de mão ainda serão definidas pelas empresas aéreas.
A mudança no despacho de bagagem em viagens aéreas foi aprovada em 13 de dezembro de 2016 pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e passa a valer em 90 dias para quem comprar passagens a partir da entrada em vigor das novas regras. Quem adquirir antes, continua valendo o que se pratica atualmente.
> Fique atento às novas regras do transporte aéreo anunciadas pela Anac
Para a agência, a nova medida com relação à bagagem beneficiará o consumidor. “A franquia atual de bagagem poderá ser alterada pelas empresas aéreas. Elas poderão definir opções de franquias assim como cobrar separadamente da tarifa valores de acordo com os volumes a serem despachados”, justifica a Anac.
A agência destaca que as novas medidas sobre bagagem refletirão nos preços das passagens aéreas assim que entrarem em vigor. Em 2015, explica a Anac, 41 milhões de pessoas viajaram no Brasil sem levar bagagem, o equivalente a 35% do total de passageiros.
Defesa do consumidor
A queda do valor das passagens ainda não está garantida com o fim da franquia de bagagem, conforme os órgãos de defesa do consumidor. Para o Idec, “não há regulação sobre a oferta do serviço ao consumidor, o que poderá confundi-lo na hora da compra”. A entidade promete monitorar o comportamento dos preços das passagens e, caso a flexibilização das regras não beneficiem os usuários, recorrerá à Justiça para evitar abusos.
Os Procons enfatizam que “não há clareza quanto aos mecanismos que garantam algum tipo de compensação para o consumidor de que o valor das passagens irá diminuir com o fim da franquia da bagagem”.
Na avaliação da Proteste, a cobrança por bagagem não é prática abusiva, desde que comunicada com transparência aos consumidores.