O consumidor terá liberdade de optar ou não pela tarifa branca, que terá preço diferente em três horários do dia. No horário de pico, o valor do kWh será maior
Todos os consumidores já podem aderir à tarifa branca, inclusive as novas ligações. Ao aderir à tarifa branca (não é obrigatório), os consumidores terão a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consomem energia elétrica. “Nos dias úteis, o valor da tarifa branca vai variar em três horários, chamados de postos tarifários: 'ponta', 'intermediário' e 'fora de ponta'. A tarifa de energia será maior do que a convencional nos horários de ‘ponta’ e ‘intermediário’ e menor nos horários ‘fora de ponta’”, explica a Proteste Associação de Consumidores.
Tarifa branca: optar ou não?
Antes de optar pela tarifa branca, é importante o consumidor conhecer seu perfil de consumo e a relação entre a tarifa branca e a convencional, que varia conforme a distribuidora. “Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta e quanto maior for a diferença entre essas duas tarifas, maiores são os benefícios da tarifa branca”, explica a Aneel.
Os aparelhos elétricos que mais contribuem com o consumo de energia no período de ponta são o chuveiro elétrico e os equipamentos de ar-condicionado e aquecedores. Por apresentarem um elevado consumo de energia em comparação com os demais equipamentos, a possibilidade de utilizá-los nos períodos de fora de ponta será fundamental para definir se a adesão à tarifa branca pode ser vantajosa.
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O ponto positivo da tarifa branca é para aqueles consumidores que têm a possibilidade de saber qual é a pior e a melhor hora para gastar mais energia. “Por exemplo, eles poderão escolher quando é mais vantajoso lavar e passar roupas ou ligar o ar-condicionado”, destaca a Proteste. “Na opção pela tarifa branca é preciso avaliar muito bem os hábitos dos moradores da residência. Ela pode ser uma armadilha para muita gente, principalmente para as pessoas que passam o dia todo fora de casa”, alerta a entidade.
Se na residência o horário de maior consumo é o fim da tarde e o início da noite, conforme a Proteste, é melhor não optar pelo novo sistema.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos do consumidor ou com o uso de um medidor, aprovado pelo Inmetro, que consiga registrar o consumo conforme os horários em que a energia elétrica é utilizada.
Como será a adesão à tarifa branca
Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção com a distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual. A distribuidora tem o prazo de 30 dias para atender ao pedido, conforme a Resolução Normativa 414/2010, da Aneel. Se for uma nova ligação, o prazo cai para cinco dias.
O consumidor poderá retornar à tarifa convencional a qualquer tempo, devendo ser atendido pela distribuidora em até 30 dias. Após o retorno à convencional, uma nova adesão à tarifa branca só será possível após o prazo de 180 dias.
Veja no infográfico abaixo mais detalhes sobre a tarifa branca
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Atualizada em 02/01/2020