Nenhuma sala de cinema pode proibir a entrada de alimentos comprados fora das lojas próprias. A decisão é do STJ, que considerou a prática venda casada
Ninguém é obrigado a comprar produtos alimentícios nas bomboniéres dos cinemas, tampouco se desfazer de itens comprados fora do estabelecimento quando é flagrado por funcionários das salas.
Quem enfrentar esta situação pode ser valer de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial 1331948 SP 2012/0132555-6, que considerou esta prática como abusiva e venda casada, proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
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O STJ define como venda casada aquela que, em virtude do condicionamento a uma única escolha, não deixa o consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pelo fornecedor.
Quem for proibido de entrar nas salas de cinema com produtos alimentícios comprados em outros estabelecimentos pode registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Por Angela Crespo
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