Os cuidados de aluguel de imóvel para férias vão desde saber de quem se está alugando até a formalização de um contrato
O aluguel de imóvel para férias, festas de fim de ano ou, mesmo, para aproveitar uns dias de descanso precisa ser feito com antecedência e com muito cuidado. Golpes não faltam. O número de casos de fraude envolvendo aluguel de temporada de casas e apartamentos ou outras acomodações chegou a 2.800 nos primeiros cinco meses de 2023. O estudo é da plataforma de compra e venda OLX. Ele aponta que no período de férias e feriados os criminosos aproveitam a maior busca para realizar os golpes e o número de anúncios falsos aumenta.
Uma dica para poder desfrutar do aluguel de imóvel para férias é fazer reservas em sites confiáveis. Exemplos são as conhecidas plataformas como Airbnb ou Booking. A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Candido de Souza Advogados, destaca que ao locar nestas plataformas o consumidor, caso tenha prejuízo, vai poder contar com ajuda. “Se optar por fazer negócio com uma pessoa física, contudo, é fundamental investigar para saber quem é. Principalmente se se chegar a ela por meio de anúncios. Pode ser golpe.”
Se for alugar de um particular, caso não seja uma pessoa conhecida, Ana Luiza destaca que a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com ela e fazer perguntas sobre o imóvel, a localização e o que há no seu interior. Pode-se, inclusive, gravar a conversa (se for por telefone) ou printar telas de conversas em serviços de mensagens ou e-mails. “Conversar bastante com o fornecedor é importante para se livrar de golpes. Quem está querendo se dar bem com o aluguel de um imóvel que não existe, geralmente cai em contradições”, completa
Uma outra dica da advogada é prestar atenção na linguagem de quem está anunciando o aluguel de imóvel para férias nas conversas. “Ele, geralmente, está na condição de ‘copia e cola’. Algo que você pergunte fora do roteiro pronto, pode dar uma vacilada.”
Checagem do imóvel
Uma outra possibilidade é pedir o número do CPF e fazer uma pesquisa online para ver se a pessoa existe mesmo e se não tem processo judicial. Ainda, pedir fotos do imóvel e o endereço correto. Caso quem está alugando não puder checar o imóvel in loco, pode olhar no Google Maps e se certificar de que as fotos entregues são iguais à do imóvel mostrado no mapa. “Quanto mais informações se conseguir, melhor. Nunca confie só nas fotos.”
Busque ainda referências com amigos ou nos comentários da internet de outros clientes que já se hospedaram no local.
Pode-se, ainda, recorrer aos serviços de um corretor. Neste caso, deve-se verificar se ele tem registro no Conselho Nacional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Aluguel em condomínios
Se o imóvel a ser locado estiver em um condomínio, seja de apartamentos ou casas, é fundamental conhecer as regras. Isso porque, diz a advogada, “o condomínio é uma instituição autônoma e possui poder regulatório sobre as unidades que o compõem. Esse poder é exercido por meio dos regulamentos internos e da convenção de condomínio, que podem prever restrições ou limitações à locação de unidades por temporada. Essas restrições podem variar de condomínio para condomínio, dependendo da política adotada pela administração e das preferências dos moradores”.
A especialista explica ainda que se o imóvel estiver inserido dentro de um condomínio fechado, o inquilino deve respeitar todas as normas como um morador fixo. “Essa informação deve ser adicionada de forma resumida no contrato, em uma cláusula específica, mas o locador tem a obrigação de providenciar uma cópia do documento completo com as regras do residencial em detalhes. Geralmente, as normas dizem respeito a autorização para ter animais de estimação, orientações sobre como usar as áreas comuns do residencial, forma correta de descartar o lixo e entre outras”.
Contrato
Uma forma de o consumidor se resguardar é exigindo um contrato da locação. Nele, diz Ana Luiza, precisa constar a data de uso, a forma de pagamento, quais são as mobílias e se elas estão em perfeito estado de uso. “Inclusive, pode ser colocada uma cláusula sobre pagamento antecipado e valor.” Com o contrato, que deve ser registrado em cartório, passa a existir uma relação jurídica.
“No contrato toda a descrição do imóvel precisa estar bem clara e tudo funcionando”, destaca a advogada.
Ao chegar ao imóvel observar que algo não está como escrito no contrato é preciso entrar em contato com quem alugou e pedir a solução. Caso o proprietário não consiga essa solução, deve haver o ressarcimento ou abatimento do valor pago.
Para se resguarda, pode-se fotografar todo o imóvel assim que se chegar nele.
Na Mega Brasil
Para saber mais detalhes sobre aluguel de imóvel para férias, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (11/12), às 17 horas (reapresentações na terça às 9 horas, na quinta, às 19 horas, e no domingo, às 13 horas). A entrevista com a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura pode ser acessada também no canal da Mega Brasil no Youtube.