Entraram em vigor as novas regras da ANS para cancelar plano de saúde. Agora, o cancelamento é imediato e o conveniado dever receber comprovante do pedido
Ficou mais fácil cancelar plano de saúde com as operadoras. A Resolução Normativa nº 412, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que entrou em vigor hoje (10/5), estabelece as regras de acordo com o tipo de plano: individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Só estão vinculados a esta resolução os contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.
Além disso, a resolução define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes, que deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.
Segundo Vinícius Zwarg, especialista em Relações de Consumo, as novas regras estão em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É importante ressaltar que, na prática, os consumidores enfrentam muita resistência para fazer valer seu direito de saída do plano de saúde ou de algum beneficiário. Assim, não acredito que a mudança irá alterar, ao menos em princípio, o cenário atual”.
Procedimentos de cancelamento
Segundo o Procon-SP, o pedido para cancelar plano de saúde individual ou familiar pode ser feito pelo titular, presencialmente, na sede da operadora ou em qualquer local indicado por ela; por telefone; ou pelo site da operadora. O plano de saúde estará cancelado a partir da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, um comprovante de cancelamento. Essas regras também se aplicam aos planos de saúde disponibilizados por entidades de autogestão.
Já para os contratos coletivos por adesão, a exclusão de um beneficiário deve ser solicitada pelo titular à empresa contratante, à administradora de benefícios ou à operadora. A exclusão será efetivada quando a operadora tomar conhecimento do pedido.
Também neste caso, o comprovante do pedido para cancelar plano de saúde deve ser enviado ao titular em 10 dias úteis. O consumidor pode solicitar a exclusão diretamente à operadora ou à administradora, pois assim o desligamento será imediato. لعبة الروليت في الكازينو
O conveniado não terá de pagar multa rescisória ou parcela extra ao pedir para cancelar plano de saúde.
Mesmo quem está inadimplente com o plano de saúde poderá pedir o cancelamento, que deverá também ser atendido de imediato. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor e a operadora poderá cobrá-lo.
Continuidade do contrato
Outra regra da resolução da ANS para cancelar plano de saúde, que também já está vigorando, é que o contrato de plano individual ou familiar não será encerrado com o pedido de exclusão do titular. Os dependentes poderão manter as mesmas condições e assumir os pagamentos.
Cabe à operadora, nesta situação, comunicar à ANS qual beneficiário assumiu a condição de titular em outro contrato, sendo informada nesta reativação a mesma data em que se vinculou ao contrato anterior na condição de dependente. “Esta situação não caracteriza nova comercialização”, diz a ANS. كيف تربح المال من النت
Agora, se o plano for coletivo empresarial ou por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto ao pedido de cancelar o plano de saúde ou exclusão de algum beneficiário. افضل موقع مراهنات كرة القدم
A ANS elaborou um FAQ com os principais pontos da resolução. Para acessá-lo, clique aqui.
Por Angela Crespo
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Uma resposta
Minha mãe solicitou o cancelamento do plano de saúde e eles disseram que enviariam para o jurídico, porque ela teria que pagar uma multa e não enviaram nenhum e-mail com informações que comprovassem o pedido e até disse que o prazo seria de 30 dias, mas de acordo com seu site seria de 7 dias e que eles teriam que fazer o cancelamento imediato, como devo proceder?