PLANOS DE SAÚDE
Operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol de procedimentos

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rol planos de saúde

Os tratamentos fora do rol de procedimentos da ANS ainda dependem da sanção presidencial do PL 2033/22. O projeto de lei reforça o caráter exemplificativo da lista da ANS

As operadoras de planos de saúde terão de cobrir tratamentos fora do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso porque o Senado aprovou o PL 2033/22, que altera as regras de cobertura para os planos de saúde, sem alterações no texto. Entretanto, para a medida começar a valer será preciso a sanção presidencial.

O projeto de lei, portanto, anula os efeitos da taxatividade do rol de procedimentos e garante continuidade a tratamentos e procedimentos negados pelas operadoras, sob a justificativa de não pertencerem ao rol.

“A aprovação do PL 2033/22 representa uma grande vitória para os mais de 49 milhões de usuários de planos de saúde e para as famílias que tiveram tratamentos negados, após o erro proferido pelo STJ”, afirma Carlota Aquino, diretora executiva do Idec.

“Deputadas e deputados, senadoras e senadores mostraram o quanto o direito à vida das pessoas está acima de qualquer interesse financeiro por parte das operadoras. Reconhecemos e agradecemos o empenho de todas e todos. Agora, o projeto parte para uma nova fase: a sanção presidencial e esperamos que o executivo aja com celeridade”, finaliza Aquino.


+ O que fazer com a mudança no rol de procedimentos da ANS
+ Rol de procedimentos taxativo ou exemplificativo. O que é isso?
+ O que fazer quando há negativa de cobertura do plano de saúde

Tratamentos fora do rol de procedimentos


Para o Idec, o projeto de lei que obriga tratamentos fora do rol de procedimentos beneficia consumidores. Assim como o SUS, o não aumento da judicialização e ainda garante a autonomia de profissionais da saúde. Entre os critérios estabelecidos do texto, o projeto determina que é necessário que o tratamento:

  • Seja comprovadamente eficaz, à luz das ciências da saúde e com base em evidência científica e protocolo terapêutico;
  • Ou que existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
  • Ou mesmo recomendações de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Entenda o contexto do julgamento

Em 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos de planos de saúde da ANS, a lista de cobertura obrigatória das operadoras, é taxativo mitigado. O que isso impactava para os usuários de planos de saúde? A partir desse entendimento, famílias poderiam ter – e tiveram – tratamentos e procedimentos negados pelos planos de saúde.

Organizações em prol de pacientes e familiares e de defesa dos consumidores engajados na causa, contudo, se mobilizaram. A discussão saiu do STJ e se deslocou para a agência reguladora, para o Legislativo e para o Supremo Tribunal Federal (STF). A ANS, por sua vez, anunciou ampliar o número de sessões para diversas terapias a pessoas com autismo. Assim, em 11 de julho, decidiu que outras condições de saúde também estariam contempladas na lista.

A pressão também chegou no Congresso Nacional, a partir da formulação de diversos projetos de lei por parlamentares, a fim de corrigir o equívoco da decisão do STJ. Para unificar as propostas, o presidente da Câmara, Arthur Lira, criou um Grupo de Trabalho. Este foi incumbido de apresentar um texto que resolvesse os problemas do rol taxativo.

O resultado desse esforço de formulação e construção de consensos, entretanto, foi a criação deste PL, que foi aprovado naquela Casa em 3 de agosto. O projeto, assim, seguiu para o Senado sob relatoria do senador Romário (PL-RJ), que mediou audiência pública sobre o tema no dia 23 de agosto.

Agora, aprovado, o PL 2033/22 segue para a sanção presidencial para começar a valer.

Fonte: Idec

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