DÍVIDAS
Procon-SP lança Central do Superendividamento

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central do superendividamento

A Central do Superendividamento do Procon-SP começará a funcionar em agosto e o atendimento será virtual, pelo site do órgão

Uma central do superendividamento facilitará a negociação para aqueles consumidores que se encontram com a vida financeira crítica e não estão conseguindo pagar suas contas.

 


Leia também:
+ Lei do Superendividamento facilita a renegociação de dívidas
+ Programa de ajuda a endividados
+ Renegociação de dívidas. Quando fazer o acordo


 

A iniciativa é do Procon-SP e a criação da Central do Superendividamento visa a agilizar e facilitar a vida do consumidor em situação de superendividamento. A iniciativa acontece após a entrada em vigor da Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para prevenir e tratar o superendividamento.

A lei, que passou a valer esse mês e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, por certo traz mais responsabilidade para o fornecedor, prevê educação financeira para o consumidor e determina regras para renegociação.

 

Atendimento online na Central do Superendividamento

A Central do Superendividamento funcionará a partir de agosto e será disponibilizada no site do Procon-SP. Por meio de um formulário, o consumidor deverá assumir-se na condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência -, indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos.

Os credores serão convocados pela Central do Superendividamento a fim de ser aprovado um plano de renegociação para pagamento dos valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública. O Procon-SP mantém convênio com a instituição. Ela poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da lei.

“Sem dúvida essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei. O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

 

Lei do Superendividamento

A princípio, a partir de agora as empresas terão de ter mais responsabilidade na concessão do crédito. Deverão consultar a situação financeira do consumidor que quer tomar o empréstimo e os serviços de restrição ao crédito. Além disso, deverão informar de forma completa todas as despesas envolvidas no empréstimo (juros, encargos no caso do não pagamento, despesas burocráticas etc.). Para Capez, “A legislação traz medidas de proteção eficazes ao consumidor.”

 

Repactuação compulsória de dívidas

A Lei do Superendividamento, acima de tudo, cria a repactuação compulsória de dívidas. Assim, o juiz poderá a pedido do consumidor pessoa física e superendividada convocar todos os credores para uma audiência de conciliação e nomear um especialista para elaborar um plano de repactuação da dívida. E, se os credores não comparecerem ou recusarem sem justificativa esse plano, conforme o Procon-SP, o juiz poderá obrigá-los a aceitar a repactuação dos valores, que deverão ser pagos no prazo de cinco anos e com atualização monetária. Juros e demais acréscimos de despesas poderão ser anulados.

 

Crédito consignado

Com relação ao crédito consignado, já que é um dos principais motivos de reclamação no Procon-SP, a partir da Lei do Superendividamento o fornecedor tem a obrigação de consultar a fonte pagadora do consumidor (a empresa para a qual ele trabalha e da qual recebe o seu salário). A consulta deverá ser feita, portanto, para saber se ele está comprometendo mais de 35% do seu salário. Antes era obrigação do consumidor informar. A nova lei traz esse ponto positivo ao dar essa responsabilidade à empresa que concederá o empréstimo.

Um aspecto negativo para o Procon-SP foi o veto ao direito de arrependimento do empréstimo consignado no prazo de até sete dias. “O veto é lamentável, algo negativo e prejudicial à defesa do consumidor. Esse direito reduziria o número de queixas de pessoas que, assediadas por vendedores, acabam contratando o crédito sem saberem ao certo do que se trata”, opina Capez.

 

Produtos e serviços

Caso a empresa que oferece produtos ou serviços auxilie o consumidor na tomada de financiamento para compra do item, ou quando o financiamento for concedido dentro do estabelecimento, em princípio, qualquer problema relacionado àquele produto ou serviço se estende ao contrato de financiamento. Assim, se for anulada a contratação ou compra do item, anula-se também o financiamento.

Essa previsão inclui as situações em que o consumidor exerce o direito de arrependimento, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor para as compras feitas online, e desiste da compra do produto ou serviço dentro do prazo de sete dias. O empréstimo feito para a compra daquele item, portanto, também deverá ser cancelado. Vale também o pagamento feito por meio de cheques pré-datados, para esses casos, o Procon-SP orienta que o consumidor sempre coloque no verso do cheque à que pagamento ele se destina.

 

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)

Antes da entrada em vigor da nova lei, o Procon-SP já oferecia um trabalho ao consumidor superendividado. O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) é uma iniciativa conjunta do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele auxilia a renegociação de dívidas vencidas ou a vencer que sejam decorrentes de empréstimos, financiamentos e contratos de crédito ao consumo, independentemente do valor total.

Desde 2012, a equipe do PAS fez mais de 31 mil atendimentos. No ano passado foram prestados mais de 6 mil atendimentos e, neste, 1.690.

Fonte: Procon-SP

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