Ao comprar um produto para ser usado posteriormente, cuidado com o tempo da garantia. Isso porque, ela começa a ser contada a partir da data da emissão da nota fiscal
A nota fiscal é a “certidão de nascimento” de qualquer produto ou serviço. É com base nela que o consumidor tem como provar se o produto ou serviço adquirido ainda estão cobertos pela garantia, o que permite o reparo em caso de defeito sem que se coloque a mão no bolso. As regras sobre garantia são estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, todo produto durável, conforme o artigo 26 da lei consumerista, tem o prazo de 90 dias de garantia legal; já de serviço e produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias.
Boa parte dos fornecedores oferece um plus de garantia, cujo prazo é determinado por eles. A maioria é de nove meses que, somados à legal, totaliza um ano no caso de produtos duráveis. Se um fabricante determinar que seu produto só tem de garantia o prazo estipulado por lei, ele não estará cometendo nenhum ato que fere o CDC. Mas como já se tornou quase que uma convenção dar mais tempo de garantia ao consumidor, provavelmente suas vendas despencarão.
Garantia de produto guardado
E aquele casal que compra inúmeros produtos duráveis bem antes do casamento e só começa a usá-los após a lua-de-mel? A garantia passa a ser contada a partir de que data?
A maioria dos especialistas em defesa do consumidor afirma que prevalece a data da emissão da nota fiscal. Isso significa que, se o produto ficou guardado por seis meses antes de começar a ser usado, a garantia legal expirou. Se não houver a contratual, o consumidor terá de pagar pelo reparo.
Alguns advogados, entretanto, defendem a contagem do prazo da garantia legal somente a partir do momento em que o produto é colocado em funcionamento. Isso fica evidente se a instalação for feita por autorizada do fabricante. Se houver também a garantia contratual, ela começa a ser contada a partir do vencimento da legal. Para garantir o direito de reparo com cobertura da garantia, nesse caso, infelizmente o consumidor deverá procurar a Justiça e levar testemunhas. A notícia boa é que há diversos entendimentos nos tribunais favoráveis ao consumidor.
Autorizada x especializada
Se não houver jeito e o consumidor for obrigado a pagar pelo conserto, o recomendado é procurar uma assistência técnica autorizada, evitando a especializada. Explicando: a autorizada é a que tem licença do fabricante para prestar serviços à marca. A especializada, embora conheça o produto e saiba repará-lo, não há garantia do fabricante. Caso ocorra algum problema, não será possível recorrer ao dono da marca para reclamar.
A oficina (tanto autorizada quanto a especializada) é obrigada a entregar ao consumidor orçamento prévio, por escrito, detalhando o que será feito e valor. Este terá validade de 10 dias, contados da data da entrega ao dono do produto. Se o orçamento for recusado, o produto deverá ser devolvido tal e qual foi entregue. Nesse caso, a assistência pode cobrar pelo orçamento se avisou previamente.
Atualizado 26/04/2023
Respostas de 55
ola ,gostaria de sanar uma duvida,comprei uma teve no inicio do ano passado ,nas lojas americanas (OLINE),a nota fiscal foi emitida dia 22 /01/19, mas o produto so chegou em minhas mãos no dia 28/01/19.quando se inicia a garantia,quando a nota foi emitida ou quando a transportadora me entregou vias de fato?
E no caso de produtos comprados pela internet? Começa a contar o prazo a partir da emissão da nota fiscal ou da data de entrega? Creio que o correto seja a data da entrega, afinal o consumidor não tem como ter acesso ao produto, usá-lo, testá-lo, antes da entrega! Há produtos que por qualquer razão levam meses para serem entregues! Ano passado comprei um ventilador e só chegou às minhas mãos depois de 3 meses! Imaginem se o prazo for contado da emissão da nota??? Eu teria perdido até mesmo a garantia legal de 90 dias! Alguém esclarece?
Bom dia
Como fica a data do início da garantia (legal + contratual) no seguinte caso:
Produto (bem durável) comprado com a instalação pelo fabricante inclusa.
O prazo de garantia inicia na conclusão da instalação ou na data da emissão da nota fiscal e remessa do produto?
Fiz a compra de um par de óculos e demoraram mais ou menos uns 7 meses para me entregar a nota fiscal. A garantia é contada a partir da data da nota ou da data em que eles venderam somente com uma nota branca?
Gostaria que me tirassem a dúvida.
Se eu deixo um eletrônico para trocar alguma peça, a garantia começa a contar a partir do momento que eles me notificam que já está feito o serviço ou do dia que eu vou buscar?
Olá, Jeferson
A garantia começa a ser contada no momento da emissão da nota fiscal. Ela precisa ser emitida e você tem de exigir
Boa sorte
boa tarde me tirem uma duvida por gentileza. Minha Tv deu defeito 5 dias apos completar um ano de garantia. Neste caso ainda tenho direito ao reparo da mesma pela garantia?
Olá, Ricardo
Se a garantia venceu, mesmo com pouco tempo, não é possível exigir o reparo na garantia
O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, fala em vício oculto. É um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto.
O CDC adotou o critério da vida útil do bem e não o critério da garantia de fábrica, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo após o término da garantia de fábrica, tecnicamente conhecida como garantia contratual.
Neste caso, o consumidor deve falar com o fornecedor em até 90 (noventa) dias, conforme estabelecido pelo CDC para os produtos duráveis .
Boa sorte
Minha tv apresentou defeito com 6 meses de comprada eles fizerão a troca da tela, e agora quando ela completou 1 ano a tela queimou de novo, apresentou o mesmo problema mas minha nota fiscal foi emitida no dia 13 de janeiro de 2021 e ela apresentou defeito no dia 14 de janeiro de 2022 oque faço? Tenho direito a garantia?
Bom dia comprei meu carregador de celular original Motorola dia 11/12/21 quebrou…e agora fui reclamar e me disseram na loja que acabou a garantia de 90 dias…? O que faço?
Olá, Kele
Infelizmente, se acabou a garantia, a empresa pode se recusar a trocar. Mas entre na plataforma http://www.consumidor.gov.br e registre lá a reclamação. A Motorola responde rápido e pode te dar outra solução
Bom dia.
Minha tv, apresentou defeito faltando oito dias para acabar o prazo da garantia. Ainda posso solicitar o reparo mesmo com esse pouco tempo de garantia?
Obrigado.
Olá, Fábio.. sim, você pode solicitar o reparo em garantia. Mas faça isso antes de o prazo acabar