CONTRATO EDUCACIONAL: Guia para pais e responsáveis

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mulher lê contrato educacional no celular

A leitura atenta de contrato educacional é essencial para garantir uma parceria sólida entre a instituição de ensino, pais, responsáveis e alunos

A escolha da instituição de ensino adequada é uma etapa crucial para pais e responsáveis de crianças e adolescentes. O início do ano marca não apenas a definição dos próximos passos no desenvolvimento dos jovens, mas também o momento propício para reconsiderar a escola, se necessário.

Contudo, este momento demanda uma análise cuidadosa do contrato educacional, visando assegurar um relacionamento transparente entre as partes e promover uma experiência positiva para todos, especialmente para o aluno, que vivenciará o cotidiano escolar.

Nesse contexto, Rafael Figueiredo, CEO da D4Sign, uma plataforma de assinatura eletrônica e digital, além de advogado, oferece insights valiosos sobre pontos de atenção ao ler um contrato de serviços educacionais. O objetivo é capacitar os responsáveis a tomar decisões informadas e seguras antes de firmar qualquer acordo.

 


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Valores apresentados no contrato educacional

De acordo com a legislação vigente, as escolas devem definir os valores contratuais anual ou semestralmente, podendo ser divididos em 12 ou 6 parcelas. É crucial que os pais compreendam os pormenores desse cálculo, incluindo taxas de matrícula, descontos por pontualidade e penalidades por atrasos no pagamento ou rescisão. Figueiredo destaca a importância de evitar práticas abusivas, como a cobrança de mensalidades extras, e enfatiza a necessidade de clareza no documento.

Informações sobre reajustes

Cláusulas referentes ao reajuste da mensalidade demandam atenção especial. Figueiredo ressalta que, para alunos com matrícula renovada, o novo contrato deve ser entregue 45 dias antes da data final de renovação. Ele destaca a importância de detalhar as políticas de reajuste, incluindo critérios e procedimentos, proporcionando transparência e evitando surpresas desagradáveis.

Serviços prestados

O objeto do contrato educacional diz respeito aos serviços educacionais oferecidos pela instituição. A leitura atenta é necessária para compreender completamente as condições oferecidas, incluindo horários de aulas, sistemas de avaliação, reposições de aulas, atividades extracurriculares, entre outros. Figueiredo enfatiza que tais elementos reforçam a transparência das práticas pedagógicas e oportunidades proporcionadas pela instituição.

Direito ao uso de imagem

A utilização de imagens e vídeos dos alunos é prática comum, mas requer autorização expressa. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Figueiredo destaca a importância de verificar cláusulas que concedam o uso de imagem e voz, descrevendo detalhadamente o tipo e finalidade da veiculação.

Consequências por má conduta do aluno

Cláusulas que preveem penalidades por má conduta do aluno devem ser cuidadosamente analisadas. O advogado destaca que, embora casos de litígios ocorram, é crucial compreender que a instituição se reserva o direito de aplicar sanções previstas no Código Penal ou no Regimento Escolar. Este último, muitas vezes, faz parte integrante e complementar do contrato.

Assinaturas digitais e recursos em inteligência artificial

Figueiredo enfatiza que a modernização do contrato educacional já chegou, com muitas escolas migrando para assinaturas digitais, como a oferecida pela D4Sign. A plataforma, inclusive, apresenta a D4Sign.AI, que utiliza inteligência artificial para proporcionar uma visão geral das cláusulas mais importantes do documento.

Além disso, um chatbot auxilia na compreensão de terminologias jurídicas, oferecendo suporte em tempo real.

Em resumo, a leitura atenta e informada de contrato educacional é essencial para garantir uma parceria sólida entre a instituição de ensino, pais, responsáveis e alunos. Ao seguir essas orientações, os responsáveis podem tomar decisões embasadas, promovendo uma experiência educacional positiva e transparente para todos os envolvidos.

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