O que fazer se seu nome está sujo indevidamente? Dá dor de cabeça, mas é possível entrar na Justiça e até pedir indenização
Ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito significa uma série de impedimentos na vida do consumidor, como não ter acesso a cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e crediários.
Mas, imagina, se você mantém suas contas todas em dias e mesmo assim uma empresa inclui seu nome nos cadastros de inadimplentes, como Serasa, SPC, Boa Vista, de forma indevida? Existem diversos casos de brasileiros com dívidas negativadas de forma indevida e muitos deles vão parar na Justiça. Recentemente, em Juiz de Fora (MG), a Justiça condenou uma empresa a indenizar em R$ 15 mil um homem que teve seu nome negativado de forma indevida por uma empresa que nem sequer conhecia. Em entrevista ao “Estado de Minas”, o homem contou que foi ao banco solicitar um empréstimo, mas foi informado de que seu nome estava negativado. Em seguida, ele procurou um advogado e deu início a uma ação indenizatória.
Perguntas e respostas
Para entender melhor como funcionam os direitos dos brasileiros em casos como esse, consultamos o advogado Robert Beserra sobre como a lei funciona na prática e como agir:
1 – O que fazer em caso de uma negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito?
A pessoa deve buscar o órgão que negativou seu nome em sua cidade ou por meio da internet. Pode ainda pedir a alguma empresa para que realize essa consulta. Deverá solicitar uma certidão que demonstre que seu nome está inserido no rol dos inadimplentes, a data da inserção, a origem da dívida e quem a inscreveu.
Esse é o primeiro e mais importante documento que a pessoa deve levantar, pois, por meio dele, é possível iniciar uma conversa com a loja ou até mesmo ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para baixar imediatamente a restrição, cumulada com pedido por danos morais e materiais, conforme o caso.
2 – Existem muitas reclamações sobre divergência dos valores de dívidas inseridas no Serasa e outros órgãos do gênero e o valor real cobrado por bancos, empresas de telefonia, etc., ou seja, quando o consumidor vai pagar a dívida, geralmente ela é maior do que o valor informado nos extratos. Qual a perspectiva jurídica sobre essa situação?
O consumidor possui o direito de ser informado de forma clara e precisa sobre suas obrigações e direitos. Em havendo divergência de valores, ele deve tentar contatar aquele que realizou a inscrição a fim de resolvê-la e, na pior das hipóteses, em sendo constatado que houve o pagamento maior, de algo que era indevido.
Ele pode ajuizar uma ação visando à devolução dos valores, que poderá ser dada, inclusive, em dobro.
3 – O que acontece com as dívidas após cinco anos?
Passados cinco anos, embora as dívidas permaneçam, a empresa não poderá mais manter o nome da pessoa inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
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O que fazer se seu nome está sujo indevidamente?
4 – Quando um consumidor que tem uma dívida registrada efetua o seu pagamento e, mesmo assim, o nome não sai dos sistemas de proteção ao crédito, ele pode ser indenizado?
Se em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida o consumidor ainda estiver com seu nome inscrito no SPC ou Serasa, poderá ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para obrigar a empresa a realizar a baixa, sob pena de multa diária, bem como cobrar danos morais e materiais, conforme o caso.
5 – Quando o consumidor parcelar uma dívida, ao pagar a primeira parcela o nome deverá sair dos sistemas de proteção ao crédito?
Via de regra, no caso de parcelamento da dívida, após o pagamento da primeira parcela, o nome deverá ser baixado do SPC ou Serasa, salvo se a empresa tiver acordado diferente com o consumidor. Aqui é importante ler muito bem o que se está assinando.