Se seus dados pessoais vazaram, saiba que você possui inúmeras alternativas para frear os abusos, como usar habilitação da autenticação em dois fatores
Por Luiz Paulo Germano
Episódios de vazamentos de dados pessoais têm se tornado uma constante na vida de todos nós. Isso tem ocorrido em função da maior utilização dos meios digitais de comunicação, em especial das mensagens de texto, e-mails, acesso geral aos serviços vinculados à internet, dentre outros dispositivos. Em meio às várias legislações, para além das que tipificam os crimes cibernéticos, o Brasil conta com uma moderna Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e uma Autoridade Nacional, órgão regulador que iniciou as suas atividades ostensivas desde o dia 1º de agosto.
Diante do uso indevido dos dados pessoais, o cidadão possui inúmeras alternativas de frear tais abusos. Algumas delas estão vinculadas a cautelas que devemos adotar em nosso dia a dia, tais como: não acessar páginas ou links suspeitos, não transferir qualquer quantia financeira a não ser que, preferencialmente, por voz ou imagem, o solicitante se identifique e não acessar e-mails desconhecidos ou clandestinos. A habilitação da autenticação em dois fatores é uma medida que reforça em muito a segurança, não esquecendo de utilizar senhas fortes (alfanuméricas com caracteres especiais) nos diversos acessos, substituindo-as periodicamente. Todavia, as informações podem ter sido vazadas por cadastros diversos, como o de bancos, companhias telefônicas ou redes sociais. Nestes casos, o que fazer?
Embora seja obrigação dos controladores comunicar imediatamente o incidente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) orienta para que os cidadãos entrem em contato com cada qual das empresas vazadas, se conhecidas, para fins de esclarecimento do ocorrido. Paralelamente, o registro de ocorrência perante a ANPD é facultado através dos canais disponibilizados no sítio eletrônico do órgão. No caso de dados financeiros ou que possam impactar nas atividades pessoais ou profissionais, ofendendo outros direitos, se recomenda o registro de boletim de ocorrência nas repartições policiais, sem prejuízo de comunicações em órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao Ministério Público.
A ANPD surge com o dever de instituir uma cultura de proteção de dados pessoais no Brasil, devendo imbuir os seus esforços iniciais no sentido de valorizar a política de instrução e prevenção. Entretanto, às suas normativas e a própria LGPD atribuem poderes para que o órgão não apenas fiscalize, mas puna os infratores de maneira proporcional aos danos causados aos cidadãos.
Luiz Paulo Germano, sócio e advogado da AD2L Consultoria e professor de Direito Digital da Ambra University luizpaulo@ad2l.com.br
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