A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou Regime de Direção Fiscal na operadora de planos de saúde Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, por meio da Resolução Operacional nº 1512.
Isso significa que, durante o período em que perdurar a Direção Fiscal, a operadora não pode fazer qualquer alteração nos serviços que deve prestar aos consumidores. Esses, por sua vez, devem continuar efetuando o pagamento de suas mensalidades. Ou Seja, os contratos devem ser integralmente mantidos, inclusive quanto à qualidade e quantidade da rede credenciada. Quem tiver problema, deve denunciar à ANS ou ao Procon-SP.
O regime especial de direção fiscal é instaurado quando detectadas uma ou mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos consumidores.
A Unimed deverá apresentar um programa de saneamento demonstrando todas as ações que serão adotadas para sua recuperação, bem como relatórios das medidas e seus respectivos resultados. Após a implantação desse programa de saneamento, dois caminhos são possíveis: a operadora se recupera e passa a operar normalmente sem intervenção; não há recuperação da empresa, ensejando a implantação do rito de portabilidade especial e a adoção de outras medidas, como a decretação do regime de liquidação extrajudicial.
Neste último caso, poderá haver a determinação por parte da ANS de portabilidade especial, ou seja, o consumidor terá 60 dias, a contar de sua decretação, para exercer seu direito de trocar de operadora de plano de saúde, seja qual for seu tipo de plano (individual ou coletivo) ou sua data de adesão ao contrato, sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido na nova operadora.
A Fundação Procon-SP informa que acompanhará de perto o caso e reforça sua preocupação com o cenário da saúde suplementar do país diante da repetição de cenários como o presente e a necessidade da tomada de drásticas providências para corrigir o rumo das operadoras, quando, na verdade, o cenário regulatório deveria garantir, desde o início, que apenas fornecedores que tivessem condições de adequadamente operar no mercado pudessem nele ingressar.
Fontes: ANS e Procon-SP