DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: O que é e como o consumidor pode se proteger

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dano moral nas relações de consumo

Entenda o que caracteriza o dano moral nas relações de consumo e como você pode agir para proteger seus direitos. Saiba como buscar indenizações e fazer valer sua voz

O dano moral nas relações de consumo é um tema que vem ganhando cada vez mais destaque nas discussões jurídicas no Brasil. O aumento no número de processos envolvendo conflitos entre consumidores e empresas demonstra a relevância desse assunto. Só no primeiro semestre de 2024, mais de 1,7 milhão de processos de indenização por dano moral foram registrados, dos quais 693 mil estavam relacionados ao consumo. Mas, afinal, o que configura o dano moral e como o consumidor pode agir para garantir seus direitos?

De acordo com a advogada Brisa Nogueira, do escritório Brossa & Nogueira Advogadas,  “o dano moral está diretamente ligado a uma falha grave na prestação de serviços ou na entrega de produtos, que cause um abalo à dignidade do consumidor”. Ou seja, situações que vão além de um simples aborrecimento, causando frustração ou constrangimento, podem ser caracterizadas como dano moral. Contudo, é fundamental entender o que realmente configura esses casos e o que pode ser feito em cada situação.

O que caracteriza o dano moral nas relações de consumo?

"O dano moral está diretamente ligado a uma falha grave na prestação de serviços ou na entrega de produtos, que cause um abalo à dignidade do consumidor", Brisa Nogueira, advogada
“O dano moral está diretamente ligado a uma falha grave na prestação de serviços ou na entrega de produtos, que cause um abalo à dignidade do consumidor”, Brisa Nogueira, advogada

O dano moral acontece quando o consumidor sofre um prejuízo emocional ou psicológico significativo, ou seja, ultrapassa os desconfortos do dia a dia. Segundo Brisa Nogueira, “um dano moral se caracteriza quando há uma frustração que atinge o consumidor de forma mais profunda, interferindo diretamente na sua dignidade”. Exemplos disso podem ser a não entrega de um produto essencial ou falhas graves em serviços. Casos bastante comuns incluem a negativa de prestação de serviços em situações críticas.

Outro exemplo recorrente de dano moral nas relações de consumo é a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como Serasa ou SPC. “A inclusão indevida nesses cadastros é uma das causas mais frequentes de dano moral, pois afeta diretamente a reputação do consumidor”, explica Brisa.

Além disso, existem situações em que o consumidor é vítima de assédio moral durante o atendimento ou práticas discriminatórias, como a recusa de atendimento por motivos raciais ou de deficiência. Nesses casos, como Brisa Nogueira aponta, “ofensas à dignidade do consumidor, especialmente em situações de discriminação, constituem danos morais e devem ser levadas à Justiça”.

Onde buscar ajuda em casos de dano moral?

Quando o consumidor identifica uma situação de dano moral nas relações de consumo, é essencial buscar orientação jurídica. “Para garantir uma indenização, é fundamental reunir provas que sustentem o caso”, aconselha Brisa. Essas provas, entretanto, podem incluir documentos, trocas de e-mails, fotos ou até mesmo testemunhas que comprovem o ocorrido.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, o que significa que, em casos de danos morais, a empresa ou prestadora de serviço é quem deve provar que não houve falha no atendimento. “A inversão do ônus da prova é uma ferramenta poderosa, mas o consumidor deve, ainda assim, reunir o máximo de evidências possível”, complementa a advogada.

Se o problema não for resolvido administrativamente, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial, geralmente no Juizado Especial Cível, também conhecido como “pequenas causas”. Esse tipo de juizado não exige a presença de um advogado para causas de até 20 salários mínimos, facilitando o acesso do consumidor à Justiça.

Por que as indenizações por dano moral são tão baixas?

Uma das grandes frustrações dos consumidores está no valor das indenizações por dano moral no Brasil. “As indenizações por dano moral têm o objetivo de compensar o dano sofrido, mas não de enriquecer a vítima”, explica Brisa Nogueira. Isso significa que, diferentemente de outros países, os valores das indenizações são calculados de forma a evitar que o consumidor obtenha lucro com o processo.

Além disso, o sistema Judiciário brasileiro busca aplicar uma função educativa para as empresas, mas isso nem sempre é feito de maneira eficiente. “No Brasil, o caráter educativo das indenizações é pouco explorado. Muitas empresas não sentem o impacto financeiro das decisões judiciais, o que faz com que continuem cometendo os mesmos erros”, afirma Brisa.

A limitação nos valores das indenizações também pode gerar uma sensação de impunidade, fazendo com que muitos consumidores desistam de lutar por seus direitos, já que o esforço de um processo judicial nem sempre é compensado pelo valor recebido ao final. No entanto, é crucial que o consumidor não deixe de buscar seus direitos. Mesmo que as indenizações sejam baixas, cada caso levado à Justiça contribui para a responsabilização das empresas, evitando que outras pessoas passem pela mesma situação.

Proteção da dignidade do consumidor

O dano moral nas relações de consumo ocorre quando o consumidor é emocionalmente afetado por uma falha grave na prestação de serviços ou produtos. Para garantir seus direitos, é importante reunir provas e, se necessário, recorrer ao Judiciário. Embora as indenizações por dano moral no Brasil sejam, em geral, de valores modestos, é essencial que o consumidor lute por seus direitos e garanta que as empresas sejam responsabilizadas por suas falhas. Como bem coloca Brisa Nogueira: “A proteção da dignidade do consumidor é essencial, e ele deve sempre buscar seus direitos quando se sentir lesado”.

Na Mega Brasil

Para saber detalhes sobre dano moral nas relações de consumo, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (14/10), às 17 horas. Reapresentações de terça a sexta, no mesmo horário. No sábado e domingo, às 14 horas. A entrevista com a advogada Brisa Nogueira pode ser acessada e baixada após entrar no ar pelo canal da Mega Brasil.

Texto: Angela Crespo

Imagens: Divulgação

 

 

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