A Secretaria da Fazenda de São Paulo devolve dinheiro do IPVA aos proprietários que tiveram carro roubado ou furtado em 2015. O valor está disponível no Banco do Brasil
Uma boa notícia para os paulistas quem tiveram carro roubado ou furtado no ano passado. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está começando a devolver aos proprietários os valores pagos de IPVA em 2015, beneficiando quem já havia pago o imposto quando ocorreu o crime. O valor da restituição é proporcional ao tempo em que o proprietário do veículo usou o carro em 2015.
Nos demais Estados, saiba como funciona o processo clicando aqui.
No Estado de São Paulo a restituição atende à Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, ambas de 2008, que também determina a dispensa proporcional do pagamento do IPVA a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido.
Serão liberados quatro lotes entre março e abril, beneficiando donos de 53.286 veículos cujo Boletim de Ocorrência tenha sido registrado durante todo o ano de 2015. Os valores ficarão disponíveis no Banco do Brasil por um período de dois anos. Passado este prazo, a restituição deverá ser solicitada diretamente na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O reembolso é automático. Isso significa que ninguém precisará fazer solicitação, uma vez que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2015 está sendo realizada somente neste ano.
Como reaver o dinheiro do IPVA
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos):
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2015 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2015 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2014:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2015 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2015, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.
Fonte: Secretaria da Fazenda
Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
e tire aquela dúvida de última hora
sobre o seu direito de consumidor.
www.consumoempauta.com.br
Assine a newsletter do Consumo em Pauta