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Diferenças entre cartão de crédito e empréstimo consignado

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Diferenças entre o cartão de crédito e empréstimo consignado

Uma campanha da Febraban e da ABBC mostras as diferenças entre  cartão de crédito consignado e empréstimo consignado. Ela visa a educar o consumidor

As diferenças entre cartão de crédito consignado e o empréstimo consignado serão evidenciadas numa campanha educativa. Ela foi desenvolvida pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos).

+ “Não me perturbe” consignado bloqueia oferta

Assim, com a campanha, as entidades querem orientar a população sobre o uso consciente do cartão de crédito consignado. Para tanto, foram criadas peças publicitárias com o ator Ary Fontoura, que serão veiculadas em TVs, rádios e nas redes sociais das duas entidades. Igualmente, foi produzida uma cartilha sobre o tema que estará disponível nos sites das instituições.

Diferenças entre cartão e empréstimo

De acordo com a FEBRABAN, tanto o empréstimo consignado como o cartão de crédito consignado estão disponíveis aos servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. Entretanto, o cartão de crédito consignado é um cartão físico. Há limite pré-aprovado com base no salário ou benefício. Parte do pagamento da fatura é descontado diretamente no holerite ou no benefício. O saldo é pago diretamente pelo dono do cartão, como ocorre com outros cartões. Além disso, no cartão de crédito consignado, também é possível sacar parte do limite de crédito.

+ Veja como se cadastrar na plataforma “não me perturbe”

Já o empréstimo consignado, o valor do recurso é entregue diretamente ao solicitante e descontado posteriormente em parcelas na folha de pagamento do usuário.

“As campanhas de conscientização sobre o uso consciente do crédito são fundamentais para aumentar a proteção dos consumidores e disseminar aos nossos clientes informações sobre como ter uma vida financeira saudável”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN. “Nosso objetivo com a campanha  é aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, acrescenta.

A campanha também mostrará ao consumidor que o cartão de crédito consignado é ideal para ser usado para quitar dívidas mais caras, e pagar com juros menores e com mais parcelas, ou ainda para a compra de bens, como eletrodomésticos.

Medidas de autorregulação

Com o intuito de aprimorar constantemente a Autorregulação do Crédito Consignado, que entrou em vigor em 2 de janeiro deste ano, novas regras voltadas ao cartão de crédito consignado entraram em vigor no último dia 30 de outubro.

Entre elas, estão: envio, no ato da contratação do cartão, de material informativo para melhor compreensão do produto; envio obrigatório de fatura, com informações essenciais mínimas em destaque; uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações; envio obrigatório do cartão físico; saques no cartão limitados a 70% do limite, entre outras medidas.

Por certo, a Autorregulação do Crédito Consignado instituiu um sistema de bloqueio (“Não me Perturbe”) de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; está formando uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; e estabeleceu medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

Plataforma “não me perturbe”

Entre 2 de janeiro e 22 de novembro, 1.049.679 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” para não receber ofertas de crédito consignado. Na comparação com o balanço feito em 31 de julho, quando havia 712.238 pedidos, há um crescimento de 47% no número de solicitações. A média atual de adesão nos últimos meses tem girado em torno de 80 mil pessoas ao mês.

No mesmo período também foram aplicadas 161 sanções contra correspondentes bancários. Dois deles foram proibidos permanentemente de oferecer crédito em nome dos bancos.

“A Autorregulação do Crédito Consignado é uma importante iniciativa do setor e reflete o empenho dos bancos na proteção do consumidor no aprimoramento das práticas de mercado”, afirma Amaury Oliva, diretor-executivo de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação da FEBRABAN. “Estamos tornando mais rígido o controle sobre essa modalidade, com mecanismos mais ágeis e efetivos, promovendo transparência e a concorrência saudável.”

Fonte: FEBRABAN

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