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Tem dúvidas sobre informações com o Open Banking?

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compartilhamento de informações

O especialista em regulação José Luiz Rodrigues tira as dúvidas sobre suas informações com o Open Banking e explica como elas podem e devem ser usadas

Se você tem dúvidas sobre suas informações com o Open Banking, vamos tentar te ajudar a resolvê-las. O especialista em regulação José Luiz Rodrigues, da JL Rodrigues & Consultores Associados, respondeu algumas questões para que você possa usufruir deste novo conceito de banco com tranquilidade.

A JL Rodrigues & Consultores Associados  existe há 23 anos. É uma consultoria especializada em regulação, organização, supervisão e acesso ao sistema financeiro e ao mercado de capitais. Tem como foco o atendimento a empresas e instituições financeiras brasileiras e estrangeiras, que atuam ou pretendem atuar nesses ambientes.

 

Com o open banking, os bancos irão solicitar aos clientes que atualizem suas informações ou essa iniciativa deverá partir dos próprios clientes?

Partindo da premissa de que, com o Open Banking, os clientes são os donos dos seus dados, a autorização de compartilhamento deve partir deles.

Os bancos e instituições financeiras que já possuem o cadastro do cliente e oferecem serviços a ele não tendem a acionar esse cliente voluntariamente, solicitando sua autorização para a distribuição dos seus dados à concorrência.

O interesse em ter acesso aos dados dos consumidores é de instituições financeiras que não os têm como clientes. Portanto, é esperado que essas instituições concorrentes sensibilizem os consumidores, para que autorizem o compartilhamento de seus dados.

 

Na prática, como isso acontecerá?

A tendência é que tenham cada vez mais produtos e serviços de instituições financeiras e fintechs à disposição. Caso haja interesse, a pessoa deve enviar à instituição em que possui conta/cadastro a autorização de compartilhamento de seus dados, além de autorizar o recolhimento desses dados pela outra instituição.

Então, o que deve acontecer é que o cliente vai ser cada vez mais ativo, na medida em que for impactado por ofertas – e a tendência é que surjam cada vez mais ofertas, porque o mercado estará mais competitivo.

 

Como funciona a autorização de compartilhamento dos dados? O cliente deve autorizar a empresa que hoje detém as informações e a que irá recebê-los?

Exatamente. Com o Open Banking, os dados vão trafegar em sistemas com dupla proteção, já que o cliente precisará autorizar a empresa detentora dos dados a fazer o compartilhamento e, também, a que irá receber as informações compartilhadas.

 

Caso ocorra algum vazamento de dados ou outra prática que o cliente considere irregular, como a pessoa deve proceder?

Primeiramente, é importante dizer que cada empresa deve manter um canal de atendimento ao consumidor voltado exclusivamente à gestão de dados, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei não especifica como deve ser esse canal, se um portal, telefone ou e-mail, por exemplo, mas coloca como obrigatória a criação desse meio. Então, cada pessoa pode acionar esse canal para saber quais dados está compartilhando com determinada empresa, por qual motivo e/ou protocolar alguma reclamação.

Além deste canal, a LGPD não substitui as formas de proteção já existentes e de conhecimento da população. Se o cliente identificar o uso indevido de seus dados, ele pode reclamar acionando tanto os canais da empresa quanto o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) com base no Código de Defesa do Consumidor.

Agora, caso tenha ocorrido um vazamento de dados, que é considerado algo de alta penalização pela LGPD e pelas normas do open banking, deve haver investigação tanto pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável pelas penalizações na LGPD, quanto pelo Banco Central.

 

Quais dados serão compartilhados com outras instituições?

Todos os dados que já estão na instituição financeira do cliente, como os dados pessoais de identificação (nome, CPF, RG, etc.), os dados de correspondência e/ou contato (endereço residencial, endereço comercial, telefone e e-mail) e os dados sobre o perfil econômico, como movimentação financeira, limite, renda, entre outros.

Entretanto, é importante destacar que esse compartilhamento será progressivo, ou seja, ocorrerá em diferentes etapas durante a implementação do open banking. Na segunda fase desta implementação, que foi iniciada no começo de agosto, somente serão compartilhados os dados pessoais. Na próxima fase, prevista para o final do ano, entram os dados transacionais e, por último, os dados correspondentes ao uso de cartões de crédito.

 

O que o consumidor pode ganhar com o compartilhamento de seus dados bancários?

Um dos principais objetivos do Open Banking é possibilitar que os consumidores tenham maior acesso a produtos e serviços, com melhores taxas e condições de pagamento. Portanto, com seus dados em mãos, bancos e instituições financeiras podem oferecer produtos e serviços mais vantajosos, de acordo com o seu perfil.

 

Uma vez que os dados foram compartilhados, o cliente pode voltar atrás?

Sim, a qualquer momento o cliente pode deixar de autorizar o compartilhamento de seus dados com instituições financeiras das quais ele não seja cliente.

Fonte: JL Rodrigues & Consultores Associados

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