Guardar documentos que comprovem o pagamento de alguma conta exige muita disciplina do consumidor. Veja abaixo quanto tempo deve ficar arquivado cada comprovante
Uma questão que vive a atormentar o consumidor é por quanto tempo deve-se guardar documentos que comprovem o pagamento de uma conta.
O site Consumo em Pauta preparou uma lista de vários documentos e por quanto tempo eles devem ficar nas gavetas ou em arquivos pessoais. A base para os prazos apresentados são o artigo 206 do Código Civil (Lei nª 10.406/2002) e o artigo 174 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
É bom saber que os comprovantes escaneados podem não ter valor. Portanto, é preciso analisar cada documento para verificar se é preciso também arquivar o original. Isso porque, a impressão do documento escaneado é vista como cópia.
Para os comprovantes de pagamentos de serviços de uso contínuo, a Lei Federal nº 12.007/2009 determina que no mês de maio os fornecedores encaminhem declaração de quitação anual aos consumidores que quitaram todas as prestações no ano. Com a declaração, podem-se eliminar os recibos ou contas mensais.
Por quanto tempo guardar:
1 ano
- Seguros saúde;
- Seguros em geral;
3 anos
- Contrato de locação;
- Pagamento de aluguel;
- Contrato e recebimento do termo de entrega das chaves (período começa a ser contado após a desocupação do imóvel);
- Faturas quitadas de cartões de crédito (para discussão sobre a cobrança de juros).
5 anos
- Contracheques (holerites);
- Comprovantes de pagamento de salários de empregados domésticos e rurais;
- Taxas de condomínios
- Contas de água, energia, gás, TV a cabo, telefone e de outros serviços contínuos (se não tiver a Declaração Anual de Pagamentos);
- Declaração anual de pagamentos de serviços contínuos;
- Mensalidades escolares e cursos livres;
- Comprovantes de planos de saúde com vencimento posterior a 11/01/1993;
- Faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento posterior a 11/01/1993(para se discutir o valor principal);
- Pagamento das parcelas de empréstimos e financiamentos;
- Comprovantes de quitação de financiamentos;
- Comprovantes de pagamento de serviços de profissionais liberais (médicos, advogados, professores, peritos);
- Notas fiscais e certificados de garantia de produtos duráveis ou não duráveis e recibos de serviços duráveis ou não duráveis (devem ser guardados, no mínimo, durante o prazo de garantia legal e contratual do produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo legal é de, no mínimo, 90 dias a partir da data da compra);
- Cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (a contagem começa a partir do ano seguinte da entrega);
- Comprovante de entrega da declaração;
- Comprovantes de todos os pagamentos e aplicações financeiras informados na declaração (como recibos médicos e escolares, comprovantes de reformas imobiliárias etc.);
- Pagamentos de tributos em geral (IPTU, Imposto de Renda e outros);
10 anos
- Declarações de quitação de condomínio (os recibos de quitação devem ser guardados durante todo o período em que o morador estiver no imóvel);
20 anos
- Comprovantes de planos de saúde pagos antes de 11/01/1993;
- Faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento anterior a 11/01/1993;
Indeterminado
- Pagamentos de consórcios devem ficar guardados até o encerramento do grupo;
- Quitação de imóvel até o registro definitivo da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, já que é só nesse momento que o comprador adquire a propriedade plena do imóvel.
Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
tire aquela dúvida de última hora sobre o seu direito de consumidor.
www.consumoempauta.com.br
Assine a newsletter do Consumo em Pauta