Pagou mais ITBI, receba seu dinheiro de volta. É isso mesmo. Se você comprou imóvel, terreno ou lote nos últimos cinco anos, deve consultar seus documentos. Provavelmente, você tem direito a uma restituição, porque pagou mais do que deveria
Não está acreditando? Mas, é verdade. E essa medida é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ); claro que era também uma reivindicação do mercado imobiliário para estimular o setor.
É melhor explicar devagar: o consumidor, que comprou imóvel residencial ou comercial, terreno ou lote, nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Isso porque, o STJ decidiu recentemente que esse imposto cobrado pelas prefeituras deve ser calculado com base no valor de mercado do imóvel. Isto é, o valor real pago pela compra conforme declarado pelo comprador. Assim, você pode verificar qual foi a base do cálculo na sua compra e ir atrás da restituição de valores pagos a mais.
Como se faziam os cálculos
Antes de o STF interferir, os municípios usavam ou poderiam usar a base de cálculo que fosse maior. Então, na maioria das vezes, a utilização era o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o valor do negócio ou, ainda, o valor venal de referência.
“A pessoa descobre se pagou a mais observando os valores relacionados à transação imobiliária específica. Basta ver na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento”, explica o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Eles fornecem a orientação completa: “É preciso verificar se foi o valor da transação que consta na escritura, ou se foi o valor venal do imóvel que consta no carnê de IPTU, ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução”.
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Pagou mais ITBI, receba seu dinheiro de volta
Quem se enquadra nesse perfil descrito pode entrar com ação de repetição do indébito para reaver a diferença, com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de forma incorreta.
“O comprador pode procurar um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade para uma análise das regras do município e verificação dos valores cobrados”, indica Posocco.
A medida é emblemática, mas não é possível afirmar que as prefeituras, automaticamente, vão alterar a sua forma de cobrança. Talvez, entrar na Justiça seja o caminho para reaver valores pagos indevidamente.