Entenda como solicitar indenização após queda de energia. Saiba quais prejuízos podem ser cobertos, os documentos necessários e como proceder em caso de negativa da concessionária
As quedas de energia elétrica são uma realidade e afeta milhares de consumidores em todo o Brasil, especialmente em períodos de chuvas intensas. Além do desconforto, essas interrupções podem gerar prejuízos financeiros consideráveis, como a queima de eletrodomésticos ou a perda de alimentos perecíveis. Mas o que fazer nessas situações? É possível buscar indenização? Como proceder para garantir seus direitos?
O Consumo em Pauta entrevistou o advogado Emanuel Pessoa que nos tirou dúvidas e explicou o passo a passo necessário para ter coberto os danos sofridos.
O que diz a lei sobre a responsabilidade das concessionárias?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, concessionárias de energia elétrica têm responsabilidade objetiva sobre os danos causados por falhas no serviço, independentemente de culpa. Isso significa que, caso a interrupção de energia resulte em prejuízos, como a queima de equipamentos ou a perda de alimentos, o consumidor tem direito à reparação.
“O Código Civil estabelece que quem se beneficia de uma atividade de risco deve responder por eventuais danos. No caso das concessionárias de energia, mesmo eventos naturais, como tempestades, não eximem a empresa de sua responsabilidade. A empresa deveria adotar medidas preventivas para evitar os problemas”, explica Emanuel Pessoa.
Quais são os prejuízos que podem ser indenizados?
O consumidor pode buscar indenização por diferentes tipos de danos materiais, incluindo:
- Equipamentos queimados: eletrodomésticos, eletrônicos e outros aparelhos danificados por oscilação ou corte de energia;
- Alimentos perecíveis: produtos que se estragam devido à falta de refrigeração durante o apagão.
Além disso, em situações de interrupção prolongada, é possível solicitar indenização por danos morais. “Ficar dias sem energia elétrica pode gerar uma série de transtornos, desde a impossibilidade de trabalhar até o impacto no dia a dia familiar. Em casos extremos, esses danos podem ser presumidos”, afirma Emanuel.
Primeiros passos ao perceber os danos
Documente tudo imediatamente:
- Tire fotos dos alimentos estragados dentro da geladeira ou do freezer;
- Registre os aparelhos danificados, incluindo imagens que mostrem os defeitos;
- Guarde as notas fiscais ou recibos de compra dos produtos. Se não os tiver, fotografias ou testemunhas podem ajudar a comprovar a posse.
Entre em contato com a concessionária:
A reclamação deve ser registrada diretamente na empresa responsável pelo fornecimento de energia. É fundamental anotar o número de protocolo.
Solicite a vistoria:
A concessionária tem 10 dias para inspecionar os equipamentos danificados, mas, no caso de alimentos perecíveis, o prazo é de 1 dia. Por isso, o registro imediato dos danos é crucial.
Como formalizar a reclamação
O pedido de indenização pode ser feito pelos canais de atendimento da concessionária, como sites, aplicativos ou centrais telefônicas. Para isso, tenha em mãos:
- Comprovantes dos danos materiais (fotos, notas fiscais, recibos);
- Relato detalhado do ocorrido, incluindo data e hora da interrupção de energia;
- Provas da relação entre o dano e a falha no fornecimento de energia, como registros de oscilação ou cortes.
O que fazer se a concessionária negar a indenização?
Se o pedido for recusado, o consumidor pode buscar outros caminhos:
Procon: registre uma reclamação no Procon de sua cidade. Muitas vezes, a mediação feita pelo órgão é suficiente para solucionar o caso;
Juizado Especial Cível: prejuízos de até 20 salários mínimos, o consumidor pode ingressar com uma ação no Juizado Especial sem a necessidade de contratar advogado. “Se o valor do dano for pequeno, o consumidor pode contar a história, apresentar as provas e deixar o resto para o Juizado. O sistema é preparado para ajudar as pessoas a exercerem seus direitos de forma simples”, explica Emanuel.
Ação judicial: danos mais complexos ou de valores elevados, é recomendado contratar um advogado especialista em direito do consumidor.
Quanto tempo leva para receber a indenização?
Se a solicitação for aceita, a concessionária tem até 90 dias para pagar a indenização ou realizar o reparo necessário. Já no caso de processos judiciais, o tempo pode variar conforme a complexidade do caso.
Quando a concessionária não é obrigada a indenizar?
- Existem situações em que a concessionária pode não ser responsabilizada, como:
- Danos causados por terceiros: acidentes de trânsito que derrubam postes, por exemplo.
- Instalações inadequadas: falhas causadas por problemas na rede elétrica interna do consumidor.
- Eventos imprevisíveis: grandes desastres naturais ou situações que fogem ao controle humano.
Dicas para se proteger e evitar problemas futuros
Crie um registro imediato: ao perceber o apagão, tire fotos e registre a situação. Isso facilita a comprovação de danos posteriormente;
Evite oscilações na rede elétrica: instale protetores de surto e estabilizadores para proteger seus equipamentos eletrônicos;
Procure ajuda confiável: O Procon e o Consumo em Pauta são fontes importantes de orientação. Além disso, mantenha-se atualizado sobre seus direitos e formas de agir.
Dia a dia do Consumidor
As quedas de energia e seus impactos são questões que afetam diretamente o dia a dia do consumidor. Por isso, é fundamental saber como agir, reunir provas e buscar seus direitos. Como destaca Emanuel Pessoa: “A documentação é a melhor aliada do consumidor. Provas simples, como fotos e testemunhas, podem fazer toda a diferença em um processo.”
O Consumo em Pauta está aqui para ajudar você a entender seus direitos e como exercê-los. Acompanhe nosso conteúdo para mais orientações sobre consumo consciente e proteção ao consumidor.
Na Mega Brasil
Para saber detalhes sobre indenização após queda de energia, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (11/11), às 17 horas. Reapresentações de terça a sexta, no mesmo horário. No sábado e domingo, às 14 horas. A entrevista com Emanuel Pessoa, advogado, pode ser acessada e baixada após entrar no ar pelo canal da Mega Brasil.
Texto: Angela Crespo
Imagens: Divulgação