Ao comprar material escolar, os pais ou responsáveis devem ficar atentos se o produto ostenta o selo do Inmetro, o que minimiza a possibilidade de acidentes de consumo e não coloca em risco a saúde e a segurança dos alunos
Ao comprar o material escolar fique de olho se ele tem o selo do Inmetro, que identifica que os produtos possuem os requisitos mínimos de segurança, minimizando a possibilidade de acidentes de consumo e não colocando em risco a saúde e a segurança das crianças e dos adolescentes. “Entre os riscos estão a alta toxicidade ou a presença de bordas cortantes”, explica Ricardo Gambaroni, superintendente do Ipem-SP, autarquia do governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor.
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Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Dicas na compra
- O selo do Inmetro deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto;
- No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto;
- Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e os produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;
- Guarde a nota fiscal do produto; ela é a comprovação de origem do produto;
- Caso encontre produtos sem o selo do Inmetro no mercado formal, denuncie à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br
- Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.
Fiscalização em material escolar
Desde 28 de fevereiro de 2015 todos os materiais escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas portarias Inmetro n° 481/2010 e 262/2012. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estarem e devidamente registrados no Inmetro.
O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando a minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.
- Além dos fabricantes e importadores, os distribuidores e lojistas possuem responsabilidades e obrigações, entre elas:
- Antes de disponibilizarem para comercialização um artigo escolar (contemplado pela legislação citada), os distribuidores e/ou lojistas devem verificar se ostenta o Selo de Identificação da Conformidade;
- Sempre que considerar ou tenha motivos para crer que um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) não está conforme os requisitos estabelecidos na certificação, o distribuidor e/ou lojista deve informar o fato para o fabricante ou importador, bem como o Inmetro e as autoridades de fiscalização do mercado, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
- Enquanto um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) estiver sob a responsabilidade do distribuidor e/ou lojista, este deve garantir que as condições de armazenamento ou transporte não prejudiquem a conformidade do artigo escolar com os requisitos previstos;
- Os distribuidores e/ou lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar (selo do Inmetro), mesmo nos casos de fracionamento.
Para consultar se o número de Registro constante no Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro está válido basta apenas consultar o site do Inmetro, acesse aqui.
Fonte: Ipem-SP
Publicada em 02/01/2020
Atualizada em 03/01/2024