NO RÁDIO: Liminar garante base de cálculo do ITBI

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O advogado Boccuzzi de Souza recomenda entrar com liminar contra o VVR, por ser rápido e menos oneroso ao comprador do imóvel | Foto: Mega Brasil

O advogado André Boccuzzi de Souza dá o passo a passo para entrar com mandado de segurança e garantir o recolhimento do ITBI com base no valor venal ou da transação do imóvel e não pelo Valor Venal de Referência, conforme quer a Prefeitura

Compradores de imóveis na capital paulista estão entrando com ação na Justiça para obter liminar e, assim, calcular e fazer o recolhimento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) sobre o valor venal ou da transação comercial, como determina a legislação.

E a Justiça vem concedendo estas liminares, barrando a Prefeitura de São Paulo de cobrar o ITBI com base no Valor Venal de Referência (VVR), criado pelo município no qual o valor do imóvel é determinado pela própria administração pública com base em pesquisas de mercado e sem data pré-definida para ser atualizado. O VVR entrou em vigor em 2005 pelo Decreto Municipal n° 46.228.

Em algumas situações, como já foram apontadas por notícias em vários veículos de comunicação, o valor do imóvel indicado pela Prefeitura pelo VVR chegou a ser o dobro do da transação comercial, onerando o comprador no recolhimento do tributo.

Assista ao vídeo no YouTube. Clique aqui

Para explicar como entrar com pedido de liminar na Justiça para que o cálculo do ITBI seja com base no valor venal ou da transação comercial, a jornalista Angela Crespo entrevista, no programa Consumo em Pauta, o advogado André Boccuzzi de Souza, que também é professor universitário e assessor jurídico da Fundação Santo André.

O processo é simples e rápido, conforme Boccuzzi de Souza, para entrar com mandado de segurança e assim, obter liminar para recolher o ITBI sobre o valor venal ou da transação. É necessário fazer uma petição informando ao juiz que quer recolher o tributo com base no valor que pagou pelo imóvel e não sobre o VVR, da Prefeitura. Boccuzzi recomenda a contração de um advogado para a ação no Tribunal de Justiça.

Com a liminar em mãos, o proprietário do imóvel vai até a página da Prefeitura na aba “Declaração de Transações Imobiliárias Transações Amparadas por MS ou por Avaliação Especial” e informa o valor-base autorizado pelo juiz. O cálculo e a emissão da guia de recolhimento, então, serão feitos nestas bases. “São tantos os mandados de segurança que a própria Prefeitura criou uma área específica em seu site para quem está obtendo liminar na Justiça conta o VVR”, acrescenta o advogado.

Uma outra possibilidade para quem não quer entrar na Justiça é por meio de pedido de revisão administrativa do valor. Mas, adianta o advogado, o processo não é rápido, o que pode inviabilizar a compra do imóvel.

Por fim, é possível pagar o ITBI com base no valor determinado pelo VVR da Prefeitura e depois entrar com ação na Justiça para reaver a diferença. Por este caminho o processo é demorado e depois de julgado o comprador do imóvel ainda terá de esperar uns dois anos para receber por meio de precatórios.

Para quem tem receio de entrar com ação na Justiça em razão do recolhimento do ITBI pelo VVR, o advogado acrescenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou como incontistucional ao julgar o VVR previsto nos artigos 7º-A, 7º-B e 12, da Lei nº 11.154/91, do Município de São Paulo. Conforme a Justiça, a Prefeitura poderia ter o VVR, mas não como base de cálculo do ITBI, e, sim, para servir ao município como parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, evitando que o imposto seja recolhido a menor.

Boccuzzi de Souza também comenta na entrevista sobre os cuidados que se deve ter na compra do imóvel, a importância de ter um advogado para acompanhar a transação e dá outras informações. Para saber tudo, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (25/02), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

Por Angela Crespo

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Respostas de 2

    1. Olá, Marcello
      O valor só um advogado pode te passar. Conversa com o advogado entrevistado na matéria para saber quanto pode custar

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