Saiba como comprar carro em leilão do Detran-SP

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O leilão do Detran-SP é publicado em edital no site do órgão de trânsito | Foto: Divulgação

Só vão a leilão do Detran-SP os veículos removidos em perímetro urbano, por infrações como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível

Você sabia que pode comprar carro em leilão realizado pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).

Os veículos leiloados são os que foram removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.


Quem quiser dar uma verificada no leilão do Detran-SP precisa ficar atento aos pregões, cujo edital é publicado no site do Detran-SP, onde podem ser checados o nome do leiloeiro, a empresa do leilão virtual, o endereço do pátio, horários de visitação dos veículos, etc.

Os veículos com direito a documentação (que podem voltar a circular nas ruas) só podem ser adquiridos por pessoas físicas a partir dos 18 anos. Eles devem se credenciar e informar todos os dados solicitados.

Todas as dívidas do veículo serão desvinculadas pelo Detran-SP. O comprador só deve efetuar a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento (no caso de veículos que podem voltar a circular).


Antes de participar do leilão, o cidadão tem direito de visitar o veículo no pátio. Ele também pode verificar a situação cadastral do veículo com uma simples consulta no portal, além de consultar possíveis vistorias anteriores.

No leilão do Detran-SP só vão os veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano. Os removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já os veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

Fonte: Detran-SP

 

 

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