ARTIGO: Os direitos e deveres em locações por aplicativos

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São muitas as dúvidas que pairam no ar sobre esta modalidade de locações por aplicativos, e isso vem tirando a paz de muitos moradores e administradores de condomínios. Fato é que isso é uma realidade, não vai voltar atrás e temos que nos adaptar

Por João Xavier

Com a grande procura por locações de curta temporada e com a facilidade de locações por aplicativos e é inevitável o surgimento de conflitos em condomínios. O que fazer? Liberar? Proibir? Pode ou não utilizar as áreas comuns como piscina, academia, quadra de tênis? 

São muitas as dúvidas que pairam no ar sobre esta modalidade de locações por aplicativos, e isso vem tirando a paz de muitos moradores e administradores de condomínios. Fato é que isso é uma realidade, não vai voltar atrás e temos que nos adaptar da melhor forma de atender a todos, tanto o proprietário residente que realizou seu sonho de ter uma moradia própria, quanto ao proprietário investidor que também tem o sonho de empreender no ramo imobiliário. Como as locações por aplicativos são irreversíveis, então a melhor opção é se adequar e aderir a um padrão que vem sendo utilizado no mundo todo.

A questão do acesso é um dos itens mais importantes nas locações por aplicativos, haja vista que precisamos garantir a segurança de todos os moradores e usuários do condomínio. O proprietário que desejar fazer este modelo de locação deve antes de tudo criar métodos para facilitar a identificação dos colaboradores da portaria e administradores do condomínio.

Deve enviar, com no mínimo 24hs de antecedência para a administração do condomínio, toda a qualificação do hospede, como nome, números de documentos, se for estrangeiro, cópia do passaporte, data de entrada e saída, número de hóspedes que será permitida a entrada e se ele poderá levar acompanhantes, amigos, familiares e visitantes para o imóvel. Caso o regulamento interno do condomínio seja omisso quanto ao uso das áreas comuns como piscina, sauna, academia, o proprietário deve informar se o hospede está permitido utilizar essas áreas ou se há alguma restrição. Também, é muito comum o proprietário instalar uma fechadura na porta da unidade codificada, onde somente o proprietário irá disponibilizar a senha para o hospede.

Muito importante ressaltar que em hipótese alguma os colaboradores do condomínio podem fazer qualquer tipo de trabalho voltado para a unidade autônoma, pois a responsabilidade total da operação nas locações por aplicativos é do proprietário, como check-in, check-out, serviços de transporte, entrega ou substituição insumos da unidade, como lençóis, cobertores, toalhas, eletrodomésticos, etc. Aos colaboradores do condomínio, cabe fazer a identificação, orientar o hóspede nas dependências do condomínio e manter a ordem para um bom convívio entre todos. 

Alguns condomínios mais tradicionais não aceitam muito bem esta prática, devido à grande rotatividade de pessoas nas dependências do condomínio, mas se você olhar por outro lado, essa troca de experiência, cultural, gastronômica, conhecer outras pessoas, outros países, outros costumes, é algo que agrega muito para a educação e a socialização de qualquer pessoa.

João Xavier é administrador de empresas, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios, sócio-diretor da empresa ATMA Consultoria Imobiliária, possui larga experiência em sistemas condominiais e tecnologia voltada para segurança de condomínios e membro do Conselho de Administração do Estado de São Paulo

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Uma resposta

  1. Gostei muito da pauta, o colunista falou com propriedade sobre o assunto.

    Tanto o investidor quando proprietário morador tem sonhos, desejos e deve ser respeitado.

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