O veículo terá informação no Renavan caso não tenha atendido o recall informado pela montadora do carro
Desde novembro de 2010, todos os carros cujos proprietários não atenderem ao chamado de recall terão essa informação registrada no Registro Nacional de Veículos (Renavam). A norma só valerá para recall comunicado a partir de sua publicação e é fruto de um acordo de cooperação técnica assinado entre os ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Cidades, Márcio Forte.
O registro da informação no Renavam visa a oferecer mais segurança ao consumidor e “torna mais transparente os processo de recall no País”, justificou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante a assinatura do acordo.
“Considerando que no Brasil tradicionalmente há um grande mercado de compra e venda de veículos usados, o acordo entre os órgãos nacionais de defesa do consumidor e de trânsito representa um avanço na proteção dos consumidores no que diz respeito às informações sobre recalls de veículos. Esse acordo amplia o acesso do consumidor a estas informações, e com isso deve contribuir para a maior efetividade no atendimento a recalls no país”, afirma a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.
Participaram ainda da assinatura a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo, e o diretor do Denatran, Alfredo Peres.
- Publicado em 18/10/2010
- Atualizado em 11/08/2022
- Atualizado em 22/02/2024