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Novas regras para seguros de carros entram em vigor

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novas regras de seguros de carros

As novas regras para seguros de carros, determinadas pela Susep, estão em vigor desde 1º de setembro. Entre as novidades está a contratação de seguro por quem não tem carro em seu nome

As novas regras para seguros de carros já estão em vigor. Agora, é possível personalizar o seguro e contratar apenas as coberturas que se deseja ou tem necessidade. Isso, claro, poderá reduzir o preço da apólice. Conforme a Susep (Superintendência de Seguros Privados), elas entraram em vigor em 1º de setembro.

Entre as novidades está a contratação de seguro por quem não tem carro em seu nome. Ele será vinculado à CNH e oferecerá proteção a terceiros. Portanto, motoristas de aplicativos, condutores de veículos de amigos, entre outros, poderão contratar dentro das novas regras para seguros de carros.


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É importante destacar, sobretudo, que o seguro vinculado à CNH não tem cobertura aos danos do veículo. Somente responsabilidade civil facultativa (RCF), assistência e acidentes pessoais de passageiros (APP). Nas regras anteriores, a responsabilidade era do dono do carro.

 

novas regras de seguros de carrosMas as mudanças não param por aí. José Carlos de Oliveira comenta no programa Consumo em Pauta todas as novidades. Ele atua há mais de 50 anos no setor de seguros, foi diretor de seguradora, foi coordenador de Grupos de Trabalho da Comissão Automóveis da Fenseg e ex-diretor de eventos da APTS (Associação Paulista dos Técnicos de Seguros). Atualmente é diretor-proprietário da JC Oliveira Corretagem de Seguros e Associado Asteca Seguros.

 

Outras mudanças para seguros de carros

Com as novas regras para seguros de carros, será possível personalizar as coberturas às necessidades e ao bolso de cada segurado. A princípio, isso poderá reduzir o preço dos prêmios. Entretanto, é possível continuar com a cobertura completa.

Conforme a Susep, será possível contratar seguro de carro com cobertura parcial de casco. Isso irá permitir ao consumidor escolher as coberturas mais adequadas a ele e aos riscos a que se sente exposto. Ou seja, ele poderá escolher separadamente cada cobertura e personalizar a sua apólice. “Antes, só era possível optar por um pacote, previamente estabelecido pela seguradora, incluindo roubo, furto, colisão e cobertura de terceiros”, destaca Oliveira.

 

Uso de peças usadas e não originais

Com as mudanças, as novas regras para seguros de carros dizem que nos reparos de veículos poderão ser utilizadas peças novas ou usadas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante. “Isso significa que está autorizado o uso de peças usadas ou não originais nos consertos, desde que o segurado faça essa opção no ato da contratação”, explica o técnico em seguros.

 

Escolha de oficinas

Também na hora da contratação do seguro deverá ficar claro para o segurado quanto à escolha das oficinas. “É que com as novas regras da Susep a reparação de veículos sinistrados poderá ser feita por oficinas de escolha do segurado ou por oficinas integrantes de rede referenciada”, explica Oliveira. A escolha pelas referenciadas, poderá deixar o seguro mais em conta.

 

Pagamento da indenização

Continuam valendo a regra de pagamento da indenização no prazo de 30 dias no caso de perda total após a entrega de toda a documentação do veículo sinistrado. No entanto, informa Oliveira, há duas mudanças nesta questão. Uma delas é que com as novas regras de seguro de carros, o valor a ser pago é com base na tabela Fipe do mês da ocorrência.  Ou seja, não mais do mês do pagamento. “Em períodos em que o veículo usado fica super valorizado e com aumentos frequentes, como ocorre hoje, o segurado não conseguirá comprar outro carro igual.”

Outra novidade com relação à indenização, é que o segurado poderá, na contratação, optar por cobertura parcial. Ou seja, o segurado poderá contratar um valor menor de indenização para seu veículo.

Já na situação de perda total de um carro zero, para baratear a apólice, será possível escolher um prazo menor para determinação do valor a ser indenizado. Antes das mudanças, o prazo era de 90 dias. Mas é possível também, determinar prazo maior, o que irá encarecer o seguro.

 

Quando começam as novas regras de seguro de carro

Elas entraram em vigor em 1º de setembro. As seguradoras podem a qualquer momento oferecer produtos novos, porém tem prazo de 180 dias para adaptarem os produtos atuais que não estejam em conformidade com a nova Circular da Susep.

No entanto, a partir do momento que começarem a ser vendidas as apólices atendendo as novas determinações da Susep, o consumidor que for fazer uma contratação ou renovação já poderá solicitar ao seu corretor propostas seguindo o que ele quer ou precisa. Ou seja, personalizar o seguro.

 

Na Mega Brasil

Para saber mais sobre as novas regras de seguro de carro, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (20/09), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.

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