O fim do seguro obrigatório DPVAT

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O seguro obrigatório DPVAT não será cobrado em 2020. Motorista poderá fazer seguro com estas coberturas em outras seguradoras | Foto: Agência Brasil

O seguro obrigatório DPVAT era pago todo ano pelos donos de veículos. Medida provisória o extinguiu, mas acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 ainda serão cobertos

A partir de 2020, o brasileiro estará livre do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e, portanto, não mais receberá indenizações em caso de acidentes. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 11 de novembro medida provisória (MP) extinguindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (o chamado DPVAT). De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Mas como se trata de uma medida provisória, o texto da MP deverá ser aprovado pelo Congresso em até 6 meses a partir da publicação no "Diário Oficial da União", ou perderá a validade.

Como neste ano de 2019 os motoristas já pagaram o seguro obrigatório DPVAT, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro serão cobertos. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a data de 31 de dezembro deste ano.

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), agência governamental que regula o setor de seguros, "espera que o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres". Isso significa que os donos de veículos, ao contratarem o seguro de seu carro, poderão optar em acrescentar as coberturas hoje garantidas pelo seguro obrigatório DPAVT.

Hoje, de acordo com a Susep, cerca de 30% da frota circulante de veículos no Brasil já contam com essas coberturas nos seguros que contratam.

Já o Ministério da Economia garante que “a medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). Para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”.

Ainda conforme o Ministério, “o valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. O saldo, cerca de R$ 4,7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

O que cobria o DPVAT

Vítimas de acidentes de trânsito (motoristas, passageiros, pedestres) e seus herdeiros podiam solicitar indenização nos casos de morte. Indenização por invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país só eram concedidas ao próprio acidentado. Os valores eram de R$ 13.500 por morte e invalidez permanente e até R$ 2.700 por despesas médico-hospitalares.

Dados do DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa, diz a Seguradora Líder em nota. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.

Ainda conforme a Seguradora Líder, nos últimos 10 anos, mais de 4,5 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo DPVAT em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Neste período, foram pagas mais de 485 mil indenizações do seguro obrigatório para familiares de vítimas fatais. Só em 2018 foram pagas cerca de 328 mil indenizações, sendo: 228.102 por invalidez permanente, 38.281 por mortes e 61.759 por reembolso de despesas médicas e suplementares. Apenas neste ano, de janeiro a outubro, já foram 289.120 benefícios pagos, sendo 34.018 por morte, 192.525 por invalidez permanente e 62.577 para reembolso de despesas médicas e suplementares.

A motocicleta é o veículo responsável pela maior parte das ocorrências indenizadas e os jovens entre 18 e 34 anos representam a faixa etária mais atingida pelos acidentes.

O Brasil está entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito, responsáveis também por sequelas físicas e psicológicas, principalmente entre a população jovem e em idade produtiva. A cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no país.

Dos recursos arrecadados pelo Seguro DPVAT, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas.

Em 2018, a parcela destinada ao SUS totalizou R$ 2,1 bilhões; e, para o Denatran, R$ 233,5 milhões. Nos últimos 11 anos, essa contribuição soma mais de R$ 37,1 bilhões.

Com Agência Brasil e Seguradora Líder

Atualizado às 10h37 de 13/11/2019

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