Os exames para detectar zika deverão começar a ser feitos em julho e só serão cobertos em gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e os recém-nascidos com malformação congênita
Os planos de saúde terão de cobrir exames para detecção de vírus zika a partir de 6 de julho para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como os recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika.
Os exames são o PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.
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A determinação vem da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fez uma incorporação extraordinária sobre estes exames no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que estabelece a cobertura obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.
“É importante destacar que a ANS realizou de forma extraordinária a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incorporação de testes laboratoriais para o diagnóstico da Zika por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, informou a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho.
A Proteste Associação de Consumidores vê incoerência na restrição ao grupo especificado pela ANS, “uma vez que os exames para diagnóstico de dengue e chikungunya já fazem parte da lista de procedimentos obrigatórios, sem restrição por tipo de paciente”. Para a entidade, “são doenças com características relativamente parecidas. Inclusive, para a dengue estão disponíveis os testes de IGM e IGG”.
Fonte: ANS e Proteste
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