Plataforma “não me perturbe” dos bancos já está funcionando

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“Não me ligue"

Consumidor que não quiser receber ofertas de crédito consignado deverá se cadastrar na plataforma “não me perturbe” dos bancos. O bloqueio das ligações será feito após 30 dias da adesão

A partir de hoje (2/1/2020) entra no ar a plataforma “não me perturbe” dos bancos, para bloquear ligações telefônicas com ofertas de consignado: empréstimo e cartão de crédito. Todos os telefones fixos e móveis de um mesmo CPF poderão ser bloqueados e depois de 30 dias o consumidor que fizer a adesão à plataforma não poderá mais receber telefonemas.

A adesão ao “não me perturbe” dos bancos deve ser feita no site www.naomeperturbe.com.br, cadastrando o nome, CPF e e-mail. Em seguida, criar um login com senha para acessar a plataforma e clicar nos bancos que não se queira receber ofertas de empréstimo consignado. O bloqueio valerá por um ano e o consumidor poderá escolher se bloqueia instituições específicas ou todas as que atuam em empréstimos consignados.

A plataforma do “não me perturbe” dos bancos é a mesma das empresas de telecomunicações, em funcionamento desde julho de 2019. Se você já se cadastrou nela ou no “bloqueio de telemarketing” organizada pelos Procons, seu telefone entra automaticamente na nova lista.


A plataforma “não me perturbe” dos bancos foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o INSS. Ela reúne 31 instituições que representam cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país, segundo a Febraban.

Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.

Autorregulação do crédito consignado

A plataforma “não me perturbe” dos bancos faz parte de uma série de ações da Febraban na Autorregulação do Crédito Consignado, cujo “objetivo é aumentar a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban. “O sistema também tem medidas voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes”, acrescenta.

Monitoramento

Além do sistema de bloqueio para ligações indesejadas, a Autorregulação do Crédito Consignado prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto, que reunirá queixas vindas dos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma consumidor.gov. O indicador levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.

Também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes das instituições financeiras e uma consultoria independente fará um mapeamento que levará em conta questões de governança e gestão de dados. Os itens, reunidos, irão gerar um indicador de qualidade do correspondente.

Segundo Oliva, o monitoramento começa agora em janeiro, as informações serão consolidadas pela Febraban e ABBC, e os dados estarão disponíveis ao público a partir de fevereiro. “Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente e com base no indicador de reclamações os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, diz.

De acordo com o executivo, os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, e os valores das penalidades variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

Portabilidade e envio de informações

Outra importante medida da nova Autorregulação para coibir o assédio na oferta do produto ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.

Antes da entrada em vigor da Autorregulação, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo. Para a Febraban e a ABBC, a medida é importante para evitar o rodízio desses contratos nas instituições financeiras, ação que muitas vezes levava à extensão dos acordos, trazendo consequências desfavoráveis ao cliente.

O novo sistema também prevê que os bancos deverão enviar aos consumidores, em até 5 dias contados da data de liberação do crédito ao cliente, as seguintes informações mínimas relativas à operação: identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas.

Outra medida de destaque da Autorregulação será a exigência de certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada. “O fortalecimento da capacitação e certificação dos correspondentes também contribuirá para o aperfeiçoamento da qualidade da oferta e da contratação do consignado”, destaca Oliva.

Fonte: Febraban

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