Em caso de queima de aparelhos, entre em contato com a companhia de energia elétrica pelos canais de atendimento ao consumidor. A empresa tem prazos para resolver
Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica, conforme orientação do Idec, pelos canais de comunicação (telefone, SAC, aplicativo, postos de atendimento ou site da empresa). Conforme a entidade de defesa do consumidor, após receber o contato do dono do equipamento danificado, a empresa tem 10 dias corridos para realizar a inspeção in loco ou retirar o equipamento para análise. “Mas se a queima do aparelho for de itens utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil”. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para responder ao consumidor se o pedido de reparo será atendido.
Em caso de ressarcimento, conforme o Idec, o cliente pode receber em dinheiro, optar pelo conserto ou pleitear a substituição do equipamento dentro de 20 dias, a partir da resposta da distribuidora. Já em caso de negativa, o consumidor deve ter atenção as razões expostas pela empresa. Vale lembrar que ela só fica isenta se for comprovado defeito na instalação, uso incorreto do equipamento, ou mesmo se o aparelho for consertado antes do período de vistoria (restrição considerada abusiva pelo CDC).
O CDC ainda resguarda o consumidor em relação a danos imateriais, como por exemplo, em casos em que há prejuízos na execução de um trabalho. Nesses casos, é possível solicitar reparação junto à concessionária ou mesmo procurar um órgão de defesa do consumidor e em última instância recorrer à Justiça.
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Interrupções repentinas
O Idec também ressalta que interrupções repentinas do serviço podem proporcionar desconto na conta de luz. Existem limites, determinados pela Aneel, para duração das quedas de energia elétrica e de quantas vezes essas interrupções podem ocorrer no mês. “Se forem excedidos, os consumidores têm direito a compensação em forma de desconto nas próximas faturas. Esse desconto deve ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar do mês em que houve a interrupção”, finaliza o gerente técnico do Idec.
Angela Crespo com Idec
Atualizado em 17/04/2023
Atualizado em 15/10/2024
Respostas de 49
caiu a energia em minha casa dia 20/06/2023
queimou o meu radio relógio e meu micro – ondas
isso aconteceu em cotia são Paulo
Rua castanha 110
Olá Josafa
Vocês devem falar com a empresa de energia
Boa noite hoje por volta das 16:19 tivemos uma explosão no poste recen trocado
E agora as 22:20 minha televisão não ligo mas
Quero saber como podemos resolver a situação?
Olá, Vanessa
Fale com a empresa de energia
Eu moro em goiânia meus aparelhos queimou tudo até geladeira
No dia 6 de agosto teve curto nos fios da rede elétrica agora a TV alguns canal fica deligando e ligando a TV tenho que reparar .
Minha geladeira queimou e a não tenho a nota fiscal de compra ,pois comprei de terceiro o que devo fazer se a fornecedora de energia me pedir a nota fiscal?
Hoje teve queda de energia e infelizmente meu aparelho roku express ligado a TV queimou, isso pela 2 vez. A Enel empresa responsável deve ressarcir meu prejuízo mesmo sendo esse tipo de aparelho ou a mesma não tem esta obrigação?
Olá, Suelen
Qualquer aparelho danificado por oscilação de energia deve ser comunicado à empresa de energia. Converse com a Enel
A eletricidade acabou mas quando voltou mas quando voltou parcialmente, isso é normal na rede elétrica?
Houve queda de energia e queimou meu aquecedor. Como não podia ficar sem o chuveiro, consertei o aquecedor antes da vistoria. Agora a Enel não aceita meu pedido de restituição do valor pago. Não tenho chances de receber esse valor?
minha geladeira queimo por queda e retorno da energia com voltagem baixa pedi a vistoria passarao duas semana nao vieram retornei eles disse que ainda estava no praso agora me dis se e pocivel ficar quinze dias sem geladeira e maquina de lavar roupa pediro mais dois dias e nao veio fui obrigado a reparar os equipamento eu mesmo pois eles nao quizerao nem repor as despesa com as peças pra o reparo mesmo com as notas
Minha geladeira estragou por falta de energia elétrica da enel