Idosos em viagens interestaduais têm direito a embarcar de graça ou pagar 50% do valor da passagem, desde que ganhem até 2 salários mínimos
Em viagens interestaduais, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) estabelece que as linhas regulares de ônibus, trem ou embarcações devem reservar por veículo duas vagas aos idosos com idade mínima de 60 anos e que possuam renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Se os assentos já estiverem ocupados por outros idosos, nas condições previstas na Lei, quem não conseguir a gratuidade terá direito a 50% de desconto no valor da passagem.
Para embarcar gratuitamente em viagens interestaduais, o idoso deve solicitar nos pontos de venda de passagem o “Bilhete de Viagem do Idoso”, com antecedência de, no mínimo, 3 horas do horário da partida, apresentando documentos que provem sua identidade e sua renda. No dia marcado para a viagem, deve comparecer no terminal de embarque até 30 minutos antes do horário marcado para o início.
Para obter o desconto de 50%, o bilhete de viagens interestaduais deve ser comprado com uma antecedência de, no máximo, 6 horas para viagens de até 500 km e 12 horas para viagens acima de 500 km de distância.
A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Fonte: Procon-SP